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Retorno de Afastamento

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 17:42

Boa tarde pessoal....Tenho um funcionário no condomínio onde o mesmo estava AFASTADO desde 2005 e semana passada o INSS  deu ALTA MEDICA para ele. O CID da doença é o F 29 Esquizofrenia + o CID 68  Transtorno de personalidade...Minha duvida é: O condomínio pode dispensa-lo ou ele tem alguma estabilidade de emprego ?

Adriana Alves

Adriana Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 17:57

Conforme art. 118 da Lei 8213/91 e Súmula 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), somente possuem estabilidade provisória no emprego os trabalhadores afastados por auxilio doença acidentário, vejam o que diz a referida lei:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo PRAZO MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.Porém é importante deixar claro que, o trabalhador que recebe auxílio-doença não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e em gozo do benefício. Após a alta, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas.
O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

fonte: https://alvesaraujoadv.jusbrasil.com.br/artigos/402369571/trabalhador-afastado-por-auxilio-doenca-pode-ser-demitido

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