
Jean
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gente, alguém sabe me informar se pra dar baixa no CEI, basta acessar o ecac? em qual menu que localizo pra dar baixa??
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
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Jean
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gente, alguém sabe me informar se pra dar baixa no CEI, basta acessar o ecac? em qual menu que localizo pra dar baixa??
Caroline Maia
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioBom dia!
Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
Seção IV
Do Encerramento de Matrícula do Cadastro Específico do INSS
Art. 40. O encerramento de atividade de empresa e dos equiparados poderá ser requerido por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, na ARF ou no CAC competente e será efetivado após os procedimentos relativos à confirmação da regularidade de sua situação.
Parágrafo único. Requerido o encerramento de atividade de estabelecimento filial, este será comandado no sistema informatizado da RFB, pela unidade competente, da jurisdição do estabelecimento matriz da empresa, independentemente de prévia fiscalização e após a análise da documentação comprobatória.
Art. 41. O encerramento de matrícula de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física será feito pela unidade da RFB competente jurisdicionante da localidade da obra, após a quitação do Aviso para Regularização de Obra (ARO), e o de responsabilidade de pessoa jurídica será feito mediante procedimento fiscal.
Art. 42. Ocorrendo matrícula indevida, deverá ser providenciado seu cancelamento na ARF ou no CAC jurisdicionante da localidade da obra de responsabilidade de pessoa física ou do estabelecimento matriz da pessoa jurídica responsável pela obra, mediante requerimento do interessado justificando o motivo e com apresentação de documentação que comprove suas alegações.
Parágrafo único. A matrícula em cuja conta corrente constem recolhimentos ou para a qual foi entregue Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com informação de fatos geradores de contribuições, poderá ser cancelada pela unidade da RFB competente somente após verificação pela fiscalização.
Jean
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom, obrigado!
Mas eu entrei no ecac no menu cadastros e não consigo visualizar nenhuma opção para baixa, sabem me informar em qual aba (opção) encontro a baixa?
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade Jean
Boa tarde
Eu desconheço essa opção no eCAC, sugiro você ir direto a uma unidade da RFB.
Att,
Jean
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom, conforme a resposta da CAROLINE MAIA, nossa colega tem como sim dar baixa pelo ecac, só não to localizando menu, vejo o cei no ecac, mas não acho onde baixar Caroline Maia
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