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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 13:21

Gente, alguém sabe me informar se pra dar baixa no CEI, basta acessar o ecac? em qual menu que localizo pra dar baixa??

Mas eu bem sei♫
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
Caroline Maia

Caroline Maia

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 11:55

Bom dia!

Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

Seção IV

Do Encerramento de Matrícula do Cadastro Específico do INSS

Art. 40. O encerramento de atividade de empresa e dos equiparados poderá ser requerido por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, na ARF ou no CAC competente e será efetivado após os procedimentos relativos à confirmação da regularidade de sua situação.

Parágrafo único. Requerido o encerramento de atividade de estabelecimento filial, este será comandado no sistema informatizado da RFB, pela unidade competente, da jurisdição do estabelecimento matriz da empresa, independentemente de prévia fiscalização e após a análise da documentação comprobatória.

Art. 41. O encerramento de matrícula de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física será feito pela unidade da RFB competente jurisdicionante da localidade da obra, após a quitação do Aviso para Regularização de Obra (ARO), e o de responsabilidade de pessoa jurídica será feito mediante procedimento fiscal.

Art. 42. Ocorrendo matrícula indevida, deverá ser providenciado seu cancelamento na ARF ou no CAC jurisdicionante da localidade da obra de responsabilidade de pessoa física ou do estabelecimento matriz da pessoa jurídica responsável pela obra, mediante requerimento do interessado justificando o motivo e com apresentação de documentação que comprove suas alegações.

Parágrafo único. A matrícula em cuja conta corrente constem recolhimentos ou para a qual foi entregue Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com informação de fatos geradores de contribuições, poderá ser cancelada pela unidade da RFB competente somente após verificação pela fiscalização.

JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 13:43

Bom, obrigado!
Mas eu entrei no ecac no menu cadastros e não consigo visualizar nenhuma opção para baixa, sabem me informar em qual aba (opção) encontro a baixa?

Mas eu bem sei♫
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 14:08

Jean

Boa tarde

Eu desconheço essa opção no eCAC, sugiro você ir direto a uma unidade da RFB.

Att,

Cláudio Antônio da Silva
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JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 14:48

Bom, conforme a resposta da CAROLINE MAIA, nossa colega tem como sim dar baixa pelo ecac, só não to localizando menu, vejo o cei no ecac, mas não acho onde baixar Caroline Maia

Mas eu bem sei♫
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫

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