
Kleberton Maia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)BOA TARDE...
Pessoal desculpem minha ignorância pois não tenho vivencia em RH.
caiu na minha mão o departamento pessoal e observei que nunca foi recolhido nem INSS nem FGTS, perguntei e me disseram que isso so era feito na recisão (errado sei disso).
mas a pergunta: um funcionário que foi admitido em 10/12/2018 (contrato de experiencia), foi demitido por termi de contrato no dia 13/02/2019.
fiz a Gfip de Dez/2018 e janeiro/2019 em atrazo. No mes de Demissão gera-se GRRF. Eu posso gerar a GRRF no mesmo momento da GEFIP?
como gerei as GFIPS tbm em fevereiro, como fica o saldo para importar para GRRF? entenderam?
enfim, consigo gerar a GRRF no mesmo dia da GEFIP em atraso?