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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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kleberton maia

Kleberton Maia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 13:50

BOA TARDE...

Pessoal desculpem minha ignorância pois não tenho vivencia em RH.

caiu na minha mão o departamento pessoal e observei que nunca foi recolhido nem INSS nem FGTS, perguntei e me disseram que isso so era feito na recisão (errado sei disso).
mas a pergunta: um funcionário que foi admitido em 10/12/2018 (contrato de experiencia) , foi demitido por termi de contrato no dia 13/02/2019.
fiz a Gfip de Dez/2018 e janeiro/2019 em atrazo. No mes de Demissão gera-se GRRF. Eu posso gerar a GRRF no mesmo momento da GEFIP? 

como gerei as GFIPS  tbm em fevereiro, como fica o saldo para importar para GRRF? entenderam?


enfim, consigo gerar a GRRF  no mesmo dia da GEFIP em atraso?

Gicelia França

Gicelia França

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 14:03

Boa tarde, Kleberton 

Por se tratar de uma rescisão por termino de contrato, você poderá gerar a GRRF rescisória e na aba movimentação informar os FGTS das competências que não foram recolhidos.  Desta forma, será levado o saldo para o campo Total depósitos + JAM não Recolhidos. 

Lembrando que para o calculo do GRRF rescisórios, por termino de contrato, não será necessário o saldo, uma vez que o recolhimento será a penas sobre os valores da competência. 

Um abraço!

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 14:29

Boa tarde.

Alguém com este msg ao acessar o site da caixa com o certificado digital: Não foi possível validar a Lista de Certificados Revogados - LCR - de sua Autoridade Certificadora. Por este motivo, somente os serviços de Caixa Postal estão disponíveis no momento. 

kleberton maia

Kleberton Maia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 15:05

boa tarde Gicélia, grato pelo esclarecimento.
mas neste momento, ja passei para recolher o fgts de dez e janeiro separadamente. 
como procedo para o empregado sacar esse saldo dez/jan/fev ( esse ulmo grrf)

se tiver um tempinho Oculto Wathsapp (estou desesperado)

ABEL FUHRMANN

Abel Fuhrmann

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 15:43

Boa tarde Pessoal

Enviei hoje uma GEFIP (Out/2018) iniciação da empresa (SEM MOVIMENTO). Aparece na Situação Fiscal não entregue 2018 Out, Nov, Dez e 13 e 2019 Jan e Fev.
Conforme fui informado era somente entregar a 1a. Gefip sem movimento (OUT/18) que os demais meses sairiam automaticamente, pois até hoje não teve movimentação e com certeza não terá.

Se isto for certo quanto tempo demora para sair isso da Situação Fiscal Complementar???

Adriano Silva

Adriano Silva

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 16:39

Boa tarde Prezados
Sou novo no RH e estou com dúvidas?
Gerei a GRRF pelo serviços ao empregador no portal do conectividade. Fiz a simulação do calculo da GRRF e foi gerada uma chave, com data prevista do saque, mas não tinha sido feito o calculo da multa e nem FGTS rescisório (só tinha o saldo dos FGTSs pagos mensais).
Agora gerei uma GRRF, que informei os valores rescisórios e o valor da multa e foi gerada outra chave, mas sem data de saque.
Esta correto duas chaves? Uma para sacar a multa e outra para os recolhimentos mensais? Se não, como refaço? 

Gicelia França

Gicelia França

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 10:03

Bom dia, Abel Fuhrmann. 

Hoje para que a empresa não sejam notificadas referente as competências sem movimento,  oriento e que seja enviado as competências que encontra-se em aberto.
O tempo para que seja baixado estas pendencias será de 5 dias. 

Um abraço. 

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