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Recolhimento em atraso FGTS e INSS

Priscila Batista de Oliveira Nunes

Priscila Batista de Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 14:20

Boa Tarde 

Preciso de uma ajuda, tínhamos uma colaboradora que iniciou como autônoma aqui na empresa, depois de 11 meses ela pediu para sair... infelizmente não fizemos contrato de prestação de serviço, agora meu Diretor solicitou que recolhe-se para ela o fgts e o inss como funcionária... a minha duvida é ao fazer o recolhimento dela eu teria que incluí-la na sefip anterior dos respectivos meses junto com os outros funcionários ou faço somente o recolhimento dela nos meses devido... Preciso de uma ajuda com os códigos também... 
Se alguém puder me ajudar... Urgencia...

Obrigado

Outra questão eu terei que mandar um caged retroativo da entrada e da saída dela e a Rais também?

 

Cristina Oliveira

Cristina Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 07:51

Olá Priscila..
Se ele solicitou que fossem feitos os recolhimentos como funcionária sim você terá que retificar tudo conforme o colega citou, gerar as novas guias inclusive com juros,   CAGED em atraso vai gerar multa para a empresa também, mas dependendo do grupo que a empresa se encontra no Esocial creio que não será mais possível fazer essas alterações retroativas.
Seria interessante observar o enquadramento do Esocial pra não gerar  mais problemas para a empresa.
Abraço..

Att Cristina Oliveira

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