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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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aviso interrompido

franciane moraes

Franciane Moraes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 08:11

bom dia!
A empresa que trabalho está demitindo um colaborador dia 23.04.2019, porem o mesmo arrumou outro emprego e iniciara dia 06.05.2019.
Em relação ao termo de rescisão como ficará?
Aviso 23.04.2019 e Afastamento 06.05.2019(ou ficará a data real do termino do aviso)?
Na rescisão e na CTPS deverá ser colocado alguma ressalva?

Desde já grata pela ajuda.

at.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 10:09

Franciane, bom dia.
Primeiro o empregado deverá fazer uma carta de próprio punho solicitando a baixa de imediato.
A empresa deverá comunicar ao mesmo que irá ou não indenizar os dias de aviso prévio não trabalhado.
A baixa ficará assim

Na pagina do contrato de trabalho = data projetada do aviso prévio
Na página de anotações gerais = ultimo dia trabalhado.

Na carteira de trabalho somente essas anotações, 
Na rescisão PODERÁ anotar no verso o ocorrido, ok...

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