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Extrato Rescisório para fins de rescisão

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 11:59

Maria, bom dia.
A partir da competência Outubro/2015, a multa rescisória está incluso na guia pago mensalmente no percentual de 3,2%, (40% de 8%)
No extrato de fgts não consta esse recolhimento, ele só aparecera quando for feito o desligamento e por demissão sem justa causa, isso porque se a empregada pedir demissão, ou justa causa, esse valor o empregador(a) poderá restituir.
Antes de Outubro/2015 o FGTS era facultativo, se a empregador(a) recolhia, então cabe a multa rescisória de 40% no caso de demissao sem justa causa.
No proprio sistema do esocial tem um campo especifico para informar o saldo para fins rescisório, ok..

http://www.domesticalegal.com.br/veja-o-passo-a-passo-para-demissao-da-domestica-no-esocial/


Carlos Alberto
12.99768.5454

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