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AVISO - ÚLTIMO DIA TRABALHADO

EMANUELA

Emanuela

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 09:53

Bom dia colegas, uma cliente tem uma funcionária que está de férias, que terminam hoje. Amanhã é o retorno dela e ela quer dar o aviso indenizado.

A minha pergunta é: Na CTPS, nas anotações gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado será 01/05?
E esse dia, eu desconto na rescisão pois ela não vai trabalhar ou tem que pagar? 

Obrigada pela atenção!

Att.,
Emanuela Alves 
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 10:54

Emanuela, bom dia.
Primeiro, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, na maioria consta estabilidade de xx dias após o retorno das férias.
Amanhã, (feriado), não sei se há expediente nessa empresa, mas vamos considerar o dia 02.05, (quinta-feira), então se houver a dispensa,o ultimo dia trabalhado será o dia 02.05, afinal ela foi trabalhar e terá que pagar.

EMANUELA

Emanuela

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 10:57

Bom dia Carlos, ela é cuidadora de idosos, fazemos tudo pelo E-social. Ela trabalha 1 dia sim outro não, e amanhã ela teria que trabalhar. Quanto a estabilidade, na verdade nem sei qual seria a convenção a consultar. 

Att.,
Emanuela Alves 
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 11:03

Emanuela, entendi, então ela e da categoria DOMESTICO, senão tiver sindicato na cidade/região que representa (no qual deverá verificar a CCT), então ela não tem direito a estabilidade.
Com relação ao pagto do dia, eu particularmente pago, afinal ela foi trabalhar, alguns pagam somente as horas que este no local de trabalho, vai depender do empregador(a).
ok..

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