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Relógio de ponto

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 14:28

Prezados,

Gostaria de saber qual a fundamentação mais correta para não se ter relógio de ponto (ou anotação manual), quando se tem menos de 10 empregados.

Quem puder me ajudar, agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 1 maio 2019 | 07:20

Samanta, bom dia.
"""Art. 74, § 2º, da CLT: Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico,conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.""

No inicio não havia tanta reclamações trabalhista, mas atualmente há muitas reclamações trabalhista onde o empregado questiona, hora extra, adicional noturno, desconto de falta indevida, etc...
A primeira prova que a justiça solicita e o cartão de ponto, assinado pelo empregado.
Particularmente, não e aconselhavel "isentar" o cartão de ponto, seja manual, eletrônico ou outra forma mesmo a empresa tendo menos de 10 empregados, afinal não custa nada, a empresa pode adotar o LIVRO DE PONTO, onde o empregado anotará a entrada e saída, no horário do almoço caso seja externo.

http://www.da.adv.br/artigos/estabelecimentos-com-mais-de-dez-empregados-obrigatoriedade-do-registro-de-ponto-e-as-consequencias-pela-nao-marcacao/452/


ok






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