Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPor favor me responda a pergunta do pro labore no topico acima
Alias te admiro muito vc é muito profissional parabens!!
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Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPor favor me responda a pergunta do pro labore no topico acima
Alias te admiro muito vc é muito profissional parabens!!
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOlá! Juliana,
Para poder se aposentar por tempo de contribuição, para as mulheres, o tempo exigido é de 30 anos de contribuição. No caso de aposentadoria por idade é requerida idade mínima de 60 anos para mulher.
Caso você preencha um dos requesitos: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade, compareça a uma das agências da previdência, munida de documentos pessoais, comprovante de endereço, CTPS ou carne de inscrição da previdência, para requerer sua aposentadoria, não precisa de acompanhamento de advogado.
Obrigado pelo reconhecimento e conte sempre conosco!
Atenciosamente,
Wandercy
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosJuliana,
Completando! Quanto aos benefícios são os seguintes:
1- aposentadoria por invalidez
2- aposentadoria por idade
3- aposentadoria por tempo de contribuição.
4- acuxilio-doença
5-salário maternidade
6-auxilio acidente
São esses os benefícios oferecidos pela previdência, que podem ser requeridos diretamente no órgão.
Atenciosamente,
Wander
Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalMais uma vez muito obrigado
Só finalizando eu recolho normalmente pela GFIP né?
e pode ser deduzido da retençao dos 11%?
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosJuliana,
Existe a retenção do 11% sobre Nota Fiscal, que se dá entre empresas que prestam serviços a outra com cessão de mão-de-obra. Com relação ao contribuinte individual a recíproca não é a mesma, pois o governo passou, simplesmente, para as empresas a responsabilidade de arrecadar e pagar a contribuição do contribuinte individual, é como se as empresas fossem um órgão fiscalizador do governo. Essa compensação da retenção dos 11%, cabe, somente, entre prestação de serviços entre empresas, na qual a contratante retem o valor em Nota Fiscal, recolhe no CNPJ da prestadora e fornecendo-lhe uma cópia da guia, a prestadora, por sua ves, pode compensar esse valor retido no recolhimento de INSS da sua folha de pagamento ou ser objeto de restiuição junto ao INSS.
Atenciosamente,
Wander
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