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wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 13:50

Olá! Juliana,

Para poder se aposentar por tempo de contribuição, para as mulheres, o tempo exigido é de 30 anos de contribuição. No caso de aposentadoria por idade é requerida idade mínima de 60 anos para mulher.

Caso você preencha um dos requesitos: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade, compareça a uma das agências da previdência, munida de documentos pessoais, comprovante de endereço, CTPS ou carne de inscrição da previdência, para requerer sua aposentadoria, não precisa de acompanhamento de advogado.

Obrigado pelo reconhecimento e conte sempre conosco!

Atenciosamente,

Wandercy

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 13:58

Juliana,

Completando! Quanto aos benefícios são os seguintes:

1- aposentadoria por invalidez
2- aposentadoria por idade
3- aposentadoria por tempo de contribuição.
4- acuxilio-doença
5-salário maternidade
6-auxilio acidente

São esses os benefícios oferecidos pela previdência, que podem ser requeridos diretamente no órgão.


Atenciosamente,

Wander

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 14:19

Juliana,


Existe a retenção do 11% sobre Nota Fiscal, que se dá entre empresas que prestam serviços a outra com cessão de mão-de-obra. Com relação ao contribuinte individual a recíproca não é a mesma, pois o governo passou, simplesmente, para as empresas a responsabilidade de arrecadar e pagar a contribuição do contribuinte individual, é como se as empresas fossem um órgão fiscalizador do governo. Essa compensação da retenção dos 11%, cabe, somente, entre prestação de serviços entre empresas, na qual a contratante retem o valor em Nota Fiscal, recolhe no CNPJ da prestadora e fornecendo-lhe uma cópia da guia, a prestadora, por sua ves, pode compensar esse valor retido no recolhimento de INSS da sua folha de pagamento ou ser objeto de restiuição junto ao INSS.

Atenciosamente,

Wander

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