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Férias_Descontos em dias pontes

JONÁRIA PEREIRA

Jonária Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Comercial
há 6 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 19:23

Galera o caso é o seguinte:
Empregador usa dias pontes (imensas de feriados ) para descontos nas férias. Ou seja feriado é na quinta_feira imensa na sexta então essa sexta descansa e desconta do saldo de dias das férias do empregado, na remuneração salarial do mês desse funcionário nada é descontado. Então simulado que no primeiro período aquisitivo desse colaborador ele teve 14 dias de imensas já descansados , o empregador   não vai tirar esse recibo de férias de imediato , vai esperar chegar próximo ao vencimento do segundo período aquisitivo.
Chegando lá simulado o seguinte cenário:
Empregado admitido em fev.2018 teve seu primeiro período vencido e já teve em dias pontes o descanso de 14 dias(sem tirar recibo ,somente com as folgas e sem ter nenhum desconto na sua remuneração mês  nesse dias pontes) então entende se que ele descanso e recebeu por 14 dias.
1_ É correto o empregador tirar o recibo de 14 dias pagar o terço em cima desse período e deixar o saldo positivo de 16 dias para serem tirados  e pagos posteriormente ?
2_ É correto o empregador aguardar ate o vencimento do segundo período para tirar o recibo dos 30 dias pagar o terço em cima do período total e caso o empregado não tenha mais dias a descansar por conta dos dias pontes (lembrado que esses dias pontes não são descontados em dinheiro nos pagamentos desses empregados) portanto não teria mais descanso nem pagamento de férias somente o recebimento do terço. Como é previsto na CLT a ausência desse funcionário por 30 dias de suas atividades ele deixa de bater seu ponto nesse período, mas permanece trabalhando, já que o descanso já foi concedido nos dias pontes, se ele trabalha e não bate o ponto então lhe é devido esses 30 dias certo ? Já que férias é descanso remunerado ??

  Gente preciso de ajuda pra entender o que é de direito empregado e empregador, que ta tudo errado nesse tipo de conduta nós já sabemos , então se alguem puder ajudar !!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 19:33

Jonária, boa noite.
Isso e ILEGAL, não se pode compensar os dias deduzindo das férias.

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2011/emendas_feriado.html
Além disso o empregado está perdendo 1/3 desse dias.
Para o empregador se algo acontecer com esse empregado durante o periodo em que está trabalhando ao invés de estar de férias, PODERÁ a empresa, responsável imediato
a) familia ingressar com ação na justiça trabalhista, civil (no caso de acidente grave)
b) indenização por danos morais
c) outros.








JONÁRIA PEREIRA

Jonária Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Comercial
há 6 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 19:54

Carlos 

Sou o empregado nesse caso, e entendo que a pratica é ilegal diante das normas trabalhistas ,porem foi o acordo proposto entre empregado e empregador.
O que quero entender é digamos que o empregador tire o recibo de férias somente próximo ao vencimento do segundo período, pague o 1/3  ao empregado e como esse já "gozou" do descanso e recebeu por  esses dias trabalhados já que não teve desconto na sua folha de pagamento nesses dias pontes .
Esse empregado fique sem bater o ponto por 30 dias seguindo o que está colocado no recibo de férias, porem trabalhando.
O "correto" será esse empregado receber o seu salario pagos "por fora" no seu próximo fechamento? Ou ele trabalhar esse período e não receber por ele ? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 4 maio 2019 | 06:41

Jonária, bom dia.
Sabemos que isso acontece principalmente no comercio, nas micro-empresas(pequenas), então e feito da seguinte forma (lembrando que e ilegal).
Calcula/paga as férias normais, com os 30 dias de direito, e quando for descansar somente os dias que ficou em ""aberto"" que no seu caso é de 16 dias, desta forma as férias ficam quitadas.
Exemplo
Férias = 30 dias = 01.04.2019 à 30.04.2019 (recibo e pagamento)
Gozo/Descanso = 01.04.2019 à 16.04.2019 (irá trabalhar do dia 17.04.2019 à 30.04.2019 sem bater o ponto).

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