Jonária Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) ComercialGalera o caso é o seguinte:
Empregador usa dias pontes (imensas de feriados ) para descontos nas férias. Ou seja feriado é na quinta_feira imensa na sexta então essa sexta descansa e desconta do saldo de dias das férias do empregado, na remuneração salarial do mês desse funcionário nada é descontado. Então simulado que no primeiro período aquisitivo desse colaborador ele teve 14 dias de imensas já descansados , o empregador não vai tirar esse recibo de férias de imediato , vai esperar chegar próximo ao vencimento do segundo período aquisitivo.
Chegando lá simulado o seguinte cenário:
Empregado admitido em fev.2018 teve seu primeiro período vencido e já teve em dias pontes o descanso de 14 dias(sem tirar recibo ,somente com as folgas e sem ter nenhum desconto na sua remuneração mês nesse dias pontes) então entende se que ele descanso e recebeu por 14 dias.
1_ É correto o empregador tirar o recibo de 14 dias pagar o terço em cima desse período e deixar o saldo positivo de 16 dias para serem tirados e pagos posteriormente ?
2_ É correto o empregador aguardar ate o vencimento do segundo período para tirar o recibo dos 30 dias pagar o terço em cima do período total e caso o empregado não tenha mais dias a descansar por conta dos dias pontes (lembrado que esses dias pontes não são descontados em dinheiro nos pagamentos desses empregados) portanto não teria mais descanso nem pagamento de férias somente o recebimento do terço. Como é previsto na CLT a ausência desse funcionário por 30 dias de suas atividades ele deixa de bater seu ponto nesse período, mas permanece trabalhando, já que o descanso já foi concedido nos dias pontes, se ele trabalha e não bate o ponto então lhe é devido esses 30 dias certo ? Já que férias é descanso remunerado ??
Gente preciso de ajuda pra entender o que é de direito empregado e empregador, que ta tudo errado nesse tipo de conduta nós já sabemos , então se alguem puder ajudar !!!