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13 salario gfip

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 19 dezembro 2009 | 14:12

Boa tarde Gissele Feldkircher!


"O campo Modalidade pode ser informado exclusivamente com as modalidades 1 ou 9 - vez que a GFIP competência 13, tenha caráter meramente declaratório".

Fonte: Econet Editora.


Como sabemos, o FGTS do 13° deve ser recolhido juntamente com o FGTs da remuneração da competência do pagamento.
Exemplo: 13° Salário pago em novembro (1ª Parcela) e em Dezembro (2ª Parcela).
Desta forma, o FGTs da 1ª parcela do 13° salário será recolhido (e informado na Sefip) juntamente com a remuneração de novembro e o FGTS da 2ª parcela juntamente com a remuneração de dezembro.


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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 10:58

Gissele Feldkircher!


Segundo nossa legislação vigente, não temos a permissão do pagamento do 13° salário de forma integral (salvo em rescisão de contrato de trabalho).

O 13° salário deve ser pago em 02 parcelas, sendo a primeira até 30/11 e a segunda até 20/12.
Como a legislação prevê o pagamento da 1ª parcela do 13° salário até 30/11 e a segunda parcela até 20/12, podemos concluir que, se o 13° for pago ao empregado de forma integral (1ª e 2ª parcelas) até 30/11, não haverá nenhum problema, já que a empresa está pagando dentro dos prazos previstos em lei.

Desta forma, digamos que a empresa pague o 13° integral (1ª e 2ª parcela) no dia 26/11/2009.
Assim sendo, o FGTS deste 13° deverá ser recolhido até 07/12/2009, na competência 11/2009, juntamente com a remuneração do mês 11/2009.

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***CCB

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