Roberta
Bom dia
Não é devida multa de 50% do FGTS no caso de dispensa durante o contrato de experiência.
É devido o FGTS sómente sobre as verbas rescisórias.
No caso do empregado pedir demissão antes do vencimento do contrato de experiência vc pode descontar metade do período que falta para o término do contrato de experiência, como aviso prévio.
No caso de dispensa a empresa deve pagar metade do período que falta para o término do contrato de experiência, como aviso prévio.
Eu costumo entregar para o empregado o formulário de seguro desemprego, apesar de que ele não vai receber, pois não terá o tempo mínimo que são seis meses para requerer o seguro desemprego, mas como a lei diz que no caso de dispensa a firma deverá entregar o formulário eu faço.
Abraço