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40% multa - contrato de experiencia

Roberta Siqueira

Roberta Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 08:32

bom dia!

Gostaria de saber qdo o funcionario é dispensado antes do 1 periodo dos 45 dias ele tem direito a multa de 40%? e formulario de seguro desemprego?Fico no aguardo.E no caso dele pedir demissao antes do prazo de 45 dias, como devo proceder?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 10:03

Roberta
Bom dia

Não é devida multa de 50% do FGTS no caso de dispensa durante o contrato de experiência.
É devido o FGTS sómente sobre as verbas rescisórias.

No caso do empregado pedir demissão antes do vencimento do contrato de experiência vc pode descontar metade do período que falta para o término do contrato de experiência, como aviso prévio.
No caso de dispensa a empresa deve pagar metade do período que falta para o término do contrato de experiência, como aviso prévio.

Eu costumo entregar para o empregado o formulário de seguro desemprego, apesar de que ele não vai receber, pois não terá o tempo mínimo que são seis meses para requerer o seguro desemprego, mas como a lei diz que no caso de dispensa a firma deverá entregar o formulário eu faço.

Abraço

Max

Max

Bronze DIVISÃO 5 , Musico
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 12:04

Bom dia

Fundamentações

Lei 8036 - art.18 e 20, I e IX
Decreto 99.684/90 Art.14 e 9, §§1º e 2º.

Dispensa antes do prazo por ato empresarial - São devidos os 40% FGTS.

Dispensa por advento de seu termo final prefixado não é devido a multa do FGTS.





Max

Max

Bronze DIVISÃO 5 , Musico
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 10:58

Bom dia


Contrato de experiência

Lei 8036 - art.18 e 20, I e IX
Decreto 99.684/90 Art.14 e 9, §§1º e 2º.

Dispensa antes do prazo (do contrato de experiência), por ato empresarial - São devidos os 40% FGTS.

Dispensa por advento de seu termo final (termino do contrato de experiência) prefixado não é devido a multa do FGTS.


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