Emerson Dessia
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) RedeOlá, gostaria da ajuda dos colegas de fórum sobre o assunto de banco de horas, num cenário onde o colaborador faz um acordo de compensação de horas com o empregador convencionando que as horas excedentes a jornada de trabalha sejam computadas em banco de horas onde a compensação dessas horas seja feita no prazo máximo de 6 meses... aí vem a dúvida, a gestão da vigência do banco de horas deve ser feita colaborador por colaborador de acordo com a data assinatura do acordo de compensação vencendo a cada 6 meses ou posso por exemplo, quitar o banco em Junho e Dezembro para todos os colaboradores independente da data de contratação e assinatura do acordo de compensação, gostaria da opinião de vocês.