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FÓRUM CONTÁBEIS

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Quitação de banco de horas

Emerson Dessia

Emerson Dessia

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Rede
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 07:46

Olá, gostaria da ajuda dos colegas de fórum sobre o assunto de banco de horas, num cenário onde o colaborador faz um acordo de compensação de horas com o empregador convencionando que as horas excedentes a jornada de trabalha sejam computadas em banco de horas onde a compensação dessas horas seja feita no prazo máximo de 6 meses... aí vem a dúvida, a gestão da vigência do banco de horas deve ser feita colaborador por colaborador de acordo com a data  assinatura do acordo de compensação vencendo a cada 6 meses ou posso por exemplo, quitar o banco em Junho e Dezembro para todos os colaboradores independente da data de contratação e assinatura do acordo de compensação, gostaria da opinião de vocês.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 08:00

bom dia,
Você terá que respeitar o prazo do acordo, onde o prazo máximo e de 6 meses, exemplo: se o funcionário assinou esse acordo em janeiro/2019 ,vocês tem o prazo até 30/06/2019 para compensar essas horas ou caso contrario terá que pagar como hora extra.

Base legal  Lei 13.467/2017,§ 5º no art. 59 da CLT

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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