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Rescisão Menor Aprendiz

Luciana Lobo Ximenes

Luciana Lobo Ximenes

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 17:13

boa tarde a todos!
Fiz uma rescisão de um menor aprendiz por desempenho insuficiente. No Manual do Aprendiz diz que ele não tem direito a sacar o FGTS, mas eu não encontrei em lugar nenhum quais os códigos de movimentação e saque devo usar na Conectividade? O responsável da Caixa não soube me responder, e a Instituição de ensino disse que devo usar o código J, e pesquisando outros dizem que caracteriza como uma justa causa. Se alguém puder me ajudar eu agradeço!

Luciana Lobo Ximenes

Luciana Lobo Ximenes

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 08:46

Bom dia Carlos, muito obrigada pela ajuda! 
Eu tenho um conhecido na Caixa Econômica que atende na parte de FGTS, e nem ele soube me responder, me orientou a procurar um advogado!
Hoje recebi um e-mail da chefe de divisão da coordenação geral de projetos do Ministério, que me encaminhou a tabela que está em anexo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 09:59

Luciana, bom dia.
Logicamente que a CEF(atendente) ira indicar que procure um advogado, mas se a dispensa e por Desempenho Insuficiente, então entende-se por Justa Causa, e nesse caso obviamente não há saque do fgts.
O que você pode fazer e consultar o m.trabalho, mas lembre-se para esse tipo de antecipação termino do contrato (desempenho insuficiente) terá que ter provas, isso porque o mesmo(familia)poderá ingressar na justiça.
Quando e menor de idade, solicito a presença do responsável, (mãe ou pai), e explico o que está acontecendo, desta forma a familia ficará ciente, e também comunico a instituição de ensino.



Carlos Alberto
12.99768.5454












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