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Vale transporte

CINTHIA WILLIANE

Cinthia Williane

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 08:38

Bom dia Pessoal!

Preciso de umas informações sobre vale transporte! 

Sabemos que e previsto por lei o desconto de 06% de vale transporte na folha de pagamento, e a diferença quem paga e a empresa mais se no caso o funcionário não opta pelo desconto de vale transporte ele arcará com todo o valor do vale transporte? e como fica se a empresa pagar o valor da passagem em dinheiro?  

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 09:21

Bom dia:
a) Caso o funcionário opte por não pegar o vale transporte, por o desconto de 6% não ser viável,  ele pode ser responsável pelo seu transporte, da forma que ele quiser, nesse caso faça uma declaração de "Renuncia de Utilização de Vale Transporte", e coloque o motivo e colha assinatura do funcionário.
b) Não existe nenhuma previsão Legal de pagamento do transporte através de dinheiro. Essa forma é muito arriscado, uma vez que esse valor poderá incorporar o salário contribuição e refletir, INSS, FGTS, Férias e 13º Salário.
 

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