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Seguro desemprego e dias trablhados

Silvio Junior

Silvio Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Desenvolvedor
há 6 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 17:16

Olá, boa tarde,

eu estou com uma dúvida sobre seguro desemprego e a definição de dias trabalhados:

eu estou em uma empresa desde o dia 15/08/2018. Ainda não fui dispensado. Queria saber: se eu fosse dispensado hoje (dia 10/05/2019) eu teria direito ao seguro desemprego? Será minha segunda solicitação. Entendo que preciso de 9 meses trabalhados para ter acesso ao seguro numa segunda solicitação.
A minha dúvida é se 9 meses trabalhados são 270 dias ou são 9 meses nos quais trabalhei mais de 15 dias. Isso nunca está muito claro pela internet.
No primeiro caso, eu completaria os 9 meses em 15/05/2019 - ou seja, 9 meses corridos (270 dias) desde 15 de agosto.
No segundo caso eu completei 9 meses em 15/04/2019 - ou seja, quantidade de meses nos quais trabalhei mais de 15 dias.
Qual dos dois casos é o correto com a definição de mês trabalhado e 9 meses para o seguro desemprego?

Uma segunda dúvida é: o aviso prévio indenizado conta para o seguro? Já li aqui no site que sim. Mas sempre me parece um caso de interpretação juridica. E também parece que sempre depende da empresa colocar a dispensa como sendo a data do término do aviso. Se a empresa não fizer isso, ela está certa ou violando a lei? Eu posso me recusar a assinar caso a data de dispensa não seja a data do término do aviso (mesmo que indenizado)??

FREDERICO SILVÉRIO

Frederico Silvério

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 17:25

Silvio,

Eu considero sempre 1 mês pro seguro como 30 dias, não considero os 15 igual no 13º.. Pra mim seria os 270 dias (usamos essa orientação pra nunca passar a menos para as empresas, é mais seguro).

E sobre o aviso conta pro seguro sim, até porque quando é indenizado fazemos a ressalva da data de saida nas ctps.

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