Silvio Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , DesenvolvedorOlá, boa tarde,
eu estou com uma dúvida sobre seguro desemprego e a definição de dias trabalhados:
eu estou em uma empresa desde o dia 15/08/2018. Ainda não fui dispensado. Queria saber: se eu fosse dispensado hoje (dia 10/05/2019) eu teria direito ao seguro desemprego? Será minha segunda solicitação. Entendo que preciso de 9 meses trabalhados para ter acesso ao seguro numa segunda solicitação.
A minha dúvida é se 9 meses trabalhados são 270 dias ou são 9 meses nos quais trabalhei mais de 15 dias. Isso nunca está muito claro pela internet.
No primeiro caso, eu completaria os 9 meses em 15/05/2019 - ou seja, 9 meses corridos (270 dias) desde 15 de agosto.
No segundo caso eu completei 9 meses em 15/04/2019 - ou seja, quantidade de meses nos quais trabalhei mais de 15 dias.
Qual dos dois casos é o correto com a definição de mês trabalhado e 9 meses para o seguro desemprego?
Uma segunda dúvida é: o aviso prévio indenizado conta para o seguro? Já li aqui no site que sim. Mas sempre me parece um caso de interpretação juridica. E também parece que sempre depende da empresa colocar a dispensa como sendo a data do término do aviso. Se a empresa não fizer isso, ela está certa ou violando a lei? Eu posso me recusar a assinar caso a data de dispensa não seja a data do término do aviso (mesmo que indenizado)??