Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom Dia,
temos uma empresa que pagava o vale refeição em mãos ao funcionário. Agora eles querem pagar mediante convenção coletiva.
Na convenção fala sobre o tiket refeição (posso por através de sodexo por exemplo ?)
Na verdade eles querem pagar os beneficios constados em convenção como plano odontologico e vale refeição. Mas não querer pagar abono, premio e etc. Ficam nos perguntando se a convenção é obrigatória seguir, do porque e eu gostaria de saber mais sobre para repassar com mais certeza a empresa