Luciene Alves da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, estou com dúvidas para fazer a FGIP referente ao pagamento de uma reclamatória trabalhista. Um funcionário que já contribuía com o teto máximo, ganhou na justiça indenização por danos morais, e horas extras, sendo que este valor foi parcelado em 33 meses no valor mensal de R$ 1.897,00 líquidos, sendo R$ 1.708,00 verbas indenizatórias e R$ 189,00, horas extras e reflexos. A minha dúvida é: Tenho que fazer a GFIP, informar esses valores,qual o código? A empresa é optante pelo Simples Nacional, o funcionário já contribuía sobre o teto máximo,tenho que recolher o FGTS e o INSS?
Agradeço desde já a sua ajuda.