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GFIP causa trabalhista

Luciene Alves da Silva

Luciene Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 13:22

Boa tarde, estou com dúvidas para fazer a FGIP referente ao pagamento de uma reclamatória trabalhista. Um funcionário que já contribuía com o teto máximo, ganhou na justiça indenização por danos morais, e horas extras, sendo que este valor foi parcelado em 33 meses no valor mensal de R$ 1.897,00 líquidos, sendo R$ 1.708,00 verbas indenizatórias e R$ 189,00, horas extras e reflexos. A minha dúvida é: Tenho que fazer a GFIP, informar esses valores,qual o código? A empresa é optante pelo Simples Nacional, o funcionário já contribuía sobre o teto máximo,tenho que recolher o FGTS e o INSS?
Agradeço desde já a sua ajuda.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 17:25

Ola colega,

Aqui geralmente acontece de o Juiz já colocar o valor devido do FGTS no montante do valor a pagar.

Depois eu pago o inss de acordo com as parcelas pagas.

Verifique o processo, se voce tiver dúvidas, peça explicação ao advogado da empresa.

Se você tiver que preencher o FGTS, ligue para a central 0800 726 0104 e solicite o atendimento empresarial.

Att.

Franlley Gomes

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