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férias pagas na rescisão de contrato por estagio

MARTA OLIVEIRA SILVA

Marta Oliveira Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 20:08

Boa noite!

Me tirem uma dúvida sobre as férias no estágio,
O primeiro período  foi de 15/06/2018 á 15/12/2018.
 O segundo período foi de 15/12/2018  á 01/04/2019.

 Valor mensal da bolsa de R$ 880,00 .

Tem direito á 1/3 de férias?

O valor á pagar é proporcional somente o período que tinha direito a gozo?


Atenciosamente

Marta  Oliveira Silva



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 07:40

Marta, bom dia.
O estágiário ao invés de férias, chamamos de Recesso, isso porque o estágio não é regido pela CLT, então não tem direito a 1/3 das férias.
Como não é férias e sim recesso, então o descanso será  no periodo de férias escolar.
Terá direito ao recesso depois de doze meses, com exceção se a empresa estiver de férias coletivas, nesse caso o calculo do recesso será proporcional, lembrando que não se altera o periodo como acontece com aqueles que são regido pela CLT que tem menos de um ano, ok..

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