
Luis Claudio Brito dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Amigos, boa noite.
Minha empresa recolheu GPS com o código 2631 (que é no CNPJ do prestador do serviço) no mesmo mês que passou a estar obrigada à DCTFweb. Quando enviou a DCTFWEB apareceu novamente o valor para recolher, porém através do DARF. Como tratar essa situação? É possível "aproveitar" esses pagamentos, que são realizados no CNPJ do prestador do serviço? Agradeço desde já.