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Obrigatoriedade DCTFWeb - Contribuinte recolheu GPS de INSS retido PJ

Luis Claudio Brito dos Santos

Luis Claudio Brito dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 22:14

Amigos, boa noite.

Minha empresa recolheu GPS com o código 2631 (que é no CNPJ do prestador do serviço) no mesmo mês que passou a estar obrigada à DCTFweb. Quando enviou a DCTFWEB apareceu novamente o valor para recolher, porém através do DARF. Como tratar essa situação? É possível "aproveitar" esses pagamentos, que são realizados no CNPJ do prestador do serviço? Agradeço desde já. 

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