Geise, quando se trata de pensão alimenticia, tem que obedecer o que consta no oficio, se o empregado não concorda, então ele terá que procurar seu advogado e esse ingressará com ação para revisão, isso porque foi combinado entre as partes o percentual e as verbas que incidirá, e enquanto isso a empresa precisa obedecer o que consta no oficio.
Respondendo sua pergunta
1 - Teria legislação para a forma de descontar quando a pensão não é estipulada em porcentagem?
R - Somente na justiça onde irá se formalizar como será feito o desconto, isso e acordado entre as partes e homologada pela Justiça.
Tenho pensões;
a) Por porcentagem
b) Valor Fixo
c) Pensão somente sobre um salario minimo
d) Pensão também sobre o saldo do FGTS (banco/cef)
Então tudo depende do oficio.
2 - Porém, acredito que estaria errado se eu descontar o total nas férias e não descontar o proporcional, por ser um valor fixo, daria elas por elas né?
R - Se descontar o valor integral, o empregado poderá questionar, e além disso a pensionista irá receber esses "10 dias" que está sendo pago antecipamente, o que a maioria por se tratar de pensão não gosta de antecipar. (rsrs)
Carlos Alberto
12.99768.5454