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Pensão Alimentícia

Geise Rodrigues de Melo

Geise Rodrigues de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 08:34

Bom dia!
Alguem poderia me ajudar?
Tenho um funcionário que paga pensão, porem no ofício dele, fala que temos que descontar um valor fixo ( 126% sobre o salário mínimo) .
Se ele tirar 20 dias de férias, como desconto essa pensão? Desconto proporcional? 
Ou desconto o total nas férias e na folha sobre os 10 dias eu não desconto.

Desde já agradeço.

Abraço e tenham um ótimo dia.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 08:54

Geise, bom dia.
Precisa verificar no oficio se a pensão também tem incidência nas férias.
Acredito que não, isso porque mencionar 126% sobre o salário minimo, ou seja, R$ 1.124,00, se positivo então faria um desconto proporcional, assim a folha de pagto não ficaria negativa, exemplo

No recibo de férias

Pensão Alimenticia = (20d) = (1124,00/30)*20d = 749,34

Na folha a diferença = 374,66












DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 08:56

Geise,

Creio que esse oficio foi digitado errado pra descontar essa porcentagem o que o funcionário vai receber do seu salario? entre em contato com a justiça que lhe mandou o oficio pra verificar essa porcentagem que esta correta.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Geise Rodrigues de Melo

Geise Rodrigues de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 09:26

Carlos, Bom dia!
Incide sim, em férias e em décimo terceiro.
Hoje ele paga R$1.256,22 ( 997,00 *126%).

Teria legislação para a forma de descontar quando a pensão não é estipulada em porcentagem?
Porém, acredito que estaria errado se eu descontar o total nas férias e não descontar o proporcional, por ser um valor fixo, daria elas por elas né?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 09:41

Geise, quando se trata de pensão alimenticia, tem que obedecer o que consta no oficio, se o empregado não concorda, então ele terá que procurar seu advogado e esse ingressará com ação para revisão, isso porque foi combinado entre as partes o percentual e as verbas que incidirá, e enquanto isso a empresa precisa obedecer o que consta no oficio.
Respondendo sua pergunta
1 - Teria legislação para a forma de descontar quando a pensão não é estipulada em porcentagem?
R - Somente na justiça onde irá se formalizar como será feito o desconto, isso e acordado entre as partes e homologada pela Justiça.

Tenho pensões;
a) Por porcentagem
b) Valor Fixo
c) Pensão somente sobre um salario minimo
d) Pensão também sobre o saldo do FGTS (banco/cef)

Então tudo depende do oficio.

2 - Porém, acredito que estaria errado se eu descontar o total nas férias e não descontar o proporcional, por ser um valor fixo, daria elas por elas né?
R - Se descontar o valor integral, o empregado poderá questionar, e além disso a pensionista irá receber esses "10 dias" que está sendo pago antecipamente, o que a maioria por se tratar de pensão não gosta de antecipar. (rsrs)



Carlos Alberto
12.99768.5454






DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 10:46

Carlos,

Os descontos que recebi aqui de pensão alimentícia sempre foi de 30, até 50% mais nessa porcentagem pra min e novo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 15:50

ainda não chegou uma desse valor por aqui não Carlos, valor até bom de pensão... hehe

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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