Raven
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanosrespostas 1
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Raven
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalCamila, boa tarde.
Se o afastamento dela foi em virtude de doença ser relacionado ao trabalho, sim, a empresa teria que ter recolhido o FGTS, quando me refiro relacionado ao trabalho, me refiro à= acidente de trabalho, doença relacionado ao trabalho.
Agora se o afastamento não tem nada haver com o trabalho, ou seja, doença normal, então não há recolhimento.
O valor do FGTS só vai constar no extrato se a empresa recolheu, precisa verificar a GFIP e também se houve recolhimento.
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