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Abono falta p/acompanhamento serviço social

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 19:06

Senhores, Boa Noite.

Uma empregada cujo filho menor cometeu um delito, ausentou-se durante algumas horas do trabalho porque foi acompanhar o filho menor para cumprir um serviço social ao qual foi condenado, e trouxe uma declaração das horas ausentes.

Alguém saberia me informar se existe alguma obrigatoriedade prevista em lei para abonar estas horas ausentes?

Agradeço antecipadamente.

Abraços,

Cláudia Borges.

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 15:49


Boa Tarde!!

As faltas previstas sao as do art. 473 CLT, fora estas, verificar convenção coletiva se tem previsao, caso nao tenha , é falta.

A declaraçao apenas justificou ( nao faltou por motivo qualquer), não abonou a falta.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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