Leandro Prates
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Bom Dia!!
Empregado com estabilidade provisória ou estabilidade adquirida após 10 anos na mesma empresa , se demitido sem justa causa, tem direito a todas as verbas indenizatórias?
respostas 13
acessos 254
Leandro Prates
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Bom Dia!!
Empregado com estabilidade provisória ou estabilidade adquirida após 10 anos na mesma empresa , se demitido sem justa causa, tem direito a todas as verbas indenizatórias?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Leandro, boa tarde.
Não entendei, poderia dar exemplo, ou relata o caso.?
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Leandro,
de mais detalhes do seu caso pra gente poder lhe ajudar
Leandro Prates
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa tarde!
Esse caso se trata de um funiconario que possui estabilidade adquirida nos termos do art.19 do Ato das Disposiçoes Constitucionais Transitorias da CF/1988. A duvida e: podemos rescindir o contrato? se sim...teria direito a todas as verbas indenizatorias?
Muito Obrigado!!
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Leandro, boa tarde.
Esse e voltado ao Servidor Publico, ou seja, estatutário, no qual precisa verificar o estatuto, ok.
Leandro Prates
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)Gilberto Mendes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Bom Dia,
Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
§ 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se se tratar de servidor.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.
Se o mesmo segue regime CLT, então não tem que se falar nessa estabilidade.
Leandro Prates
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Bom dia Gilberto;
O problema e que ele foi contratado nas normas da CLT, e trabalha na Administração Direta, no entanto mesmo ele sendo CLT foi considerado estável.
Ai fica essa duvida, não acho que ele tenha estabilidade por ser do regime CLT, mas tudo isso ocorre por trabalhar em uma Administração Direta.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Leandro, bom dia.
Como trabalha na Administração direta (qual? setor publico?) se positivo então precisa verificar o estatuto ou cct do servidor publico, ok..
Leandro Prates
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Prezado Carlos;
Setor Publico e consideraram estável mesmo ele sendo CLT;
Numa eventual rescisão, sera que teria direito a todas as verbas indenizatórias?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Leandro, sim, e além disso tem que verificar a convenção deles onde menciona como calcular a indenização por estabilidade.
Obs.: Em alguns caso(raro) a empresa não pode demitir por causa da estabilidade até a aposentadoria, então precisa checar.
ok
Leandro Prates
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Perfeito Carlos;
Existe amparo legal ou alguma legislação que diz que se o funcionário já aposentado que continua trabalhando na mesma empresa perde sua condição de estável?
Muito Obrigado,!!!
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Leandro, dei um exemplo, na legislação previdenciária/trabalhista menciona que no caso de acidente de trabalho (grave, onde deixa sequela) e através de uma pericia médica(laudo) a justiça pode determinar estabilidade até a aposentadoria, mas isso e através da justiça.
No seu caso vc precisa verificar o estatuto ou cct da categoria, e também te aconselho antes da demissão consultar o depto juridico da empresa ou advogado trabalhista da empresa, eles sim poderão informar o "grau" da estabilidade,ok.
Leandro Prates
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)Obrigado Carlos!!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.