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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gilson Fernandes

Gilson Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 10:05

Bom dia,
Gostaria da ajuda de Voces mais uma vez, é o seguinte:
Funcionario foiadmitido em 07/Dez/09 e nao foi pago 13 salario a ele. como faço para calcular a multa ou qual é procedimento mais viavel para essa pendencia?
Desde ja agradeço.
Bom dia , boas festas

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2009 | 15:26

Gilson,
Art. 4° O salário pago fora dos prazos previstos em lei, acordos ou convenções coletivas e sentenças normativas sujeitará o infrator a multa administrativa de 160 BTN por trabalhador prejudicado, salvo motivo de força maior (art. 501 da CLT).

A multa não é a favor do empregado. Pague o 13º salário, recolha o INSS e informe na SEFIP.
Multa, creio que só se a empresa for autuada. Espero ter ajudado.

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