Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia,
segue situação exemplo?
A empresa vai dar o aviso prévio a um funcionário hoje dia 16/09/2016, sua admissão foi em 01/10/2015, observa-se que na data do aviso prévio (hoje) ele não tem completos um ano, mas o terá antes do término do aviso 30/09/2016, devo já projetar os 33 dias mesmo não tendo completos um ano na data do aviso?
Liguei para o 158 do Ministério do Trabalho e o atendente demonstrando pouco conhecimento técnico me passou somente a lei 12506/2011 e não conseguiu responder, mas levantou outro pensamento, sem respaldo é claro, que se o funcionário tiver menos que 15 dias para completar o ano o aviso prévio deve ser de 33 dias se mais que 15 dias o aviso é de 30 dias, pedi fundamentação jurídica e não obtive sucesso.
Alguém já passou por situação parecida? alguém teria fundamentação para tal situação?
Desde já agradeço a atenção dispendida ao assunto.