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Funcionário completou um ano durante o aviso prévio, esse av

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 10:46

Bom dia,

segue situação exemplo?

A empresa vai dar o aviso prévio a um funcionário hoje dia 16/09/2016, sua admissão foi em 01/10/2015, observa-se que na data do aviso prévio (hoje) ele não tem completos um ano, mas o terá antes do término do aviso 30/09/2016, devo já projetar os 33 dias mesmo não tendo completos um ano na data do aviso?

Liguei para o 158 do Ministério do Trabalho e o atendente demonstrando pouco conhecimento técnico me passou somente a lei 12506/2011 e não conseguiu responder, mas levantou outro pensamento, sem respaldo é claro, que se o funcionário tiver menos que 15 dias para completar o ano o aviso prévio deve ser de 33 dias se mais que 15 dias o aviso é de 30 dias, pedi fundamentação jurídica e não obtive sucesso.

Alguém já passou por situação parecida? alguém teria fundamentação para tal situação?

Desde já agradeço a atenção dispendida ao assunto.



Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 08:37

Bom Dia Mônica 
A Lei 12.506/11 diz:
Art. 1º- O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
No meu entendimento não e acrescido esses 3 dias no aviso previo, pois no momento que o mesmo foi notificado ainda não tinha completado 1 ano, a projeção do aviso apenas tem carácter indenizatório na rescisão como 13º, ferias e entre outras verbas, mas igual te falei isso e uma questão de interpretação, cada um tem uma forma de interpretar, oriento você entrar em contato com o sindicato da classe e verificar qual entendimento deles nessa situação.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 11:22

CLAUDINEI DE OLIVEIRA
 veja o que diz a conclusão do seu link

Com base na legislação apresentada acima, entendemos que o aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações, impossibilitando apenas a utilização do próprio período de aviso para ampliá-lo.

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 11:31

Sim
Mas olhe a sequencia da conclusão:
Com a finalidade de auxiliar a empresa e no sentido de assegurar sua correta atuação, evitando eventuais autuações por parte da fiscalização trabalhista, previdenciária e outras, recomenda-se consultar a entidade sindical e o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, a fim de se verificar a existência de cláusula específica sobre o tema, bem como consultar antecipadamente o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
 
Por fim, destacamos que as informações contidas neste comentário referem-se ao entendimento desta Consultoria, podendo existir entendimentos diversos.
conforme Gilberto Mendes escreveu....

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