x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 5.816

Empregado quebra o braço fora da empresa. E agora?

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 12:37

Doutos colegas,
Um funcionário quebrou o braço fora da empresa na qual trabalha(obs. não foi em horário de almoço, foi em horário fora do expediente-no fim de semana). E agora, quais são os procedimentos legais que a empresa teve tomar com relação ao empregado, ao INSS, FGTS, contrato de trabalho, Afastamentos.. ?? Agradeço a colaboração.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Nildo Louredo

Nildo Louredo

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 14:09

O funcionário deve ser encaminho para o INSS para receber o auxilio doença, visto que o acidente foi fora da empresa.

Enquando o ele estiver afastado, seu contrato de trabalho fica suspenso.

Ele receberá os 15 primeiros dias pela empresa na folha, e o restante vai receber do INSS.

A folha de pagto. deve conter o funcionário como afastado, com a data de início do afastamento.


Nildo

Nildo Louredo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade