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Calcular GRCSU em atraso

Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 15:28

Boa tarde a todos!

Tenho que calcular uma guia de contribuição sindical em atraso, Eu já pesquisei no fórum (e na guia também tem as porcentagens), mas acho que estou calculando errado, será que alguém pode me ajudar?

Valor da Guia: R$ 53,34
Venceu em: 30/07/2009
Novo vencimento em: 29/12/2009

PS. Não sei se faz diferença mas, o sindicato é o SINDEC/MG

Muito obrigada a quem me socorrer! rs

Um ótimo Natal para todos!!

Dernevaldo Clementino Lima

Dernevaldo Clementino Lima

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 10:03

como orientou nosso amigo Laercio tente negociar com o sindicato pode ser que você nem precise pagar a multa, agora caso o sindicato exija o pagamento da multa faça assim, no primeiro mês você cobra 13%(10% multa + 2% por mês subsequente e +1% juros) a partir do segundo mês você só cobra 3%(2% por mês subsequente e 1% de juros), espero ter ajudado. feliz2010 a todos.

Quem não vive para servir, não serve para viver.
Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 10:09

Pamela essa guia é referente a empregado ou empregador.... por que se for empregador se a empresa for optante pelo simples .... você ou seu cliente não são obrigados a pagar pois essa informção é discutivil ..muita gente paga ...mais muita gente não paga

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 10:42

Bom dia!

Pamela, sugiro que ligue na tesouraria do sindicato, peça para que eles emitam a guia pra voce, e te encaminhe por email.
Assim nao correra o risco de que a guia fique calculada errada.
Sempre que preciso, os sindicatos nos auxiliam dessa maneira , com boa vontade.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 2 janeiro 2010 | 20:06

Boa noite a todos!
Só para constar...

* A guia era de empregado e a empresa não pertence ao SIMPLES;

* O sindicato estava em recesso mas já tive, em outra ocasião, que perguntar ao sindicato sobre as multas da Contribuição sindical e a informação que tive foi que as mesmas não são negociáveis porque ficam para CAIXA, o que não é verdade, segundo a atendente da CAIXA que disse que eles apenas administram a cobrança para o sindicato;

* Acabou que eu mesma fiz o cálculo da guia e fui até a agência pagar, descobri que nem precisava ter calculado porque eles mesmos calculam, através de uma planilha própria, por que tem o índice de atualização monetária (que nem a atendente soube explicar direito do que se trata isso), então, com isso, a guia deu uma diferença de quase 2,00 do valor que eu encontrei, o que não impediu o pagamento.

É isso aí, vivendo e aprendendo! rs

Muito obrigada pela atenção de todos vocês!!

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 11:03

CLT.

Art. 600 - O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.

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