x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 8.120

REscisão complementar x sefip x grrf

Deonice Francisca da Silva

Deonice Francisca da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 10:18

Prezados, Bom Dia!

preciso de um help.....

Realizei uma rescisão complementar devido ao dissídio, ao gerar a GRRF observei que está trazendo apenas sobre o aviso prévio.... 

data base: Março
e o dissídio saiu em Maio/19

funcionário foi demitido em Abr/19, portanto preciso pagar a diferença...

ao gerar a sefip normal da competência Mai/19, observei que o sistema esta trazendo a funcionária...... está correto?

desde já agradeço 

Att,

Deonice Silva

Deonice Silva (Nice)
Deonice Francisca da Silva

Deonice Francisca da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 11:41

Carlos, Bom Dia!

sou meia leiga no assunto.... já li vários tópicos porem não entendi muito bem.....

estou diante da situação.......
Data base Março
demissão em Abr/19
dissídio saiu Maio/19

então gerei a rescisão complementar, agora preciso recolher os impostos.... só que ao gerar a GRRF esta puxando a diferença apenas no Aviso... e como a folha dessa empresa fecha dia 25 simulei o fechamento e ao importar o arquivo da sefip para o próprio programa ele puxa a funcionaria trazendo a diferença sobre 13º salario e a diferença....minha duvida é esta correto o sistema incluir essa funcionaria na sefip do mês normal (comp. Mai/19) ou tenho que excluir esta funcionaria e gerar uma sefip incluindo apenas ela nesse codigo 650...


desculpe a extensão... nunca me deparei com essa situação.


desde ja agradeço

Deonice Silva (Nice)
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 16:07

boa tarde ,
Nessa situação você terá que gerar a diferença salarial de março e abril até a data de rescisão, diferença de ferias+1/3 e decimo terceiro, e pelo que entendi gerou diferença sobre o aviso devido o mesmo ter sido indenizado, na guia GRRF tem que puxar o FGTS da diferença de salario,decimo terceiro e aviso previo indenizado.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 06:11

Gilberto, bom dia.
A duvida dela e também a minha(já faz muito tempo que não manuseio a SEFIP) , e no caso do código 650 (dissidio retroativo, onde não há a multa/juros), a SEFIP e em separado, ou seja, somente com os empregados/ex-empregados envolvidos ou informando os não envolvidos na modalidade "9".
Exemplo = No caso dela a rescisão complementar (dissidio retroativo) entrou na folha de Maio junto com os demais empregados(normal), quando gerou a SEFIP essa rescisão foi inclusa, MAS se refere ao código 650, então como proceder?
Agradeço e aguardo

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 08:55

Confesso a vocês que nunca fiz g-fip nesse formato tambem não, quando ocorre essa situação para mim eu informaria normal na g-fip e não usaria o codigo 650, e nunca tive problema por ter feito esse procedimento, tava dando uma lida no manual da Gfip so que tem pegar e dar uma estudada nessa situação para fazer o procedimento correto, no manual a partir da pag 130 fala sobre isso.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 09:56

Gilberto, menciono isso porque já fiz, mas como faz muito tempo mais de 06 anos não me lembro, isso porque como se trata de dissidio retroativo se houver fiscalização a empresa PODERÁ ser autuada.
Vou também pesquisar.
A Professora Zenaide, (video) menciona isso, mas ela fala em SEFIP EXCLUSIVA, então fica a duvida, se e em separado ou não, haja visto que uma sefip enviada apaga a outra., se acessar o google = dissidio retroativo sefip zenaide, veja o vide de 4m29s, onde ela menciona.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 13:55

Mas acho que com o codigo 650 não vai sobrepor a anterior por ser codigo diferente, mas igual te falei eu nunca fiz g-fip especifica referente a dissidio coletivo, quando lanço as diferenças salariais vai tudo como remuneração na g-fip, eu nunca tive problema e algumas dessas empresa até sofreram fiscalização.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Deonice Francisca da Silva

Deonice Francisca da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 15:08

Gilberto/Carlos, Boa Tarde!

agradeço a ajuda, tbm nunca tinha feito a sefip 650 sempre lançava o reajuste como diferença de salário e calculava normalmente, porem ontem eu verifiquei que essa sefip 650 é própria para dissídio, convenção coletiva e acordo coletivo (e tem Base legal).... ainda mais agora com e-Social teremos que mudar tbm nossos hábitos, e o que mais terá será essa sefip 650.... mais sim a funcionaria entra apenas nessa sefip 650 devido a diferença salarial e todos os funcionários que se beneficiaram ( é como se fosse uma folha complementar constando apenas as diferença e um sefip dessa folha com GUIA do FGTS E GPS Exclusiva).....

desde já agradeço 

Att,

Deonice Silva (Nice)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 15:52

Deonice, a SEFIP 650, serve para
a) Dissidio Retroativo
b) Reclamação trabalhista e outras, 
E que faz tanto tempo que não me lembro se e EXCLUSIVA ou não, mas acredito que seja feito somente com o empregado ou ex-empregado em questão.
A Sefip 650 ela foi criada para que as empresas não paguem juros/multas principalmente no caso de dissidio retroativo, a empresa precisa fazer uma sefip para cada mês a partir da data base(dissidio nesse caso), senão o empregado vai ter problema junto ao INSS, onde seu salario de contribuição ficará inalterado caso a empresa lance tudo em uma só SEFIP.
Logicamente que tem prazo para pagar os empregados referente ao dissidio retroativo, caso contrário perderá o "beneficio" da SEFIP 650.
Nos holerits/folha de pagamento, não pode lançar tudo em uma só verba, senão fica dificil de explicar para o empregado/auditoria/fiscalização e também em uma possivel reclamação trabalhista.
Eu, por exemplo, lanço em verbas separadas, exemplo = Hora Extra, Salario, Adicional Noturno etc, onde crio uma verba, como por exemplo
Vamos supor que seja a competência de Março de 2019 e a folha e de Maio/2019
Ficaria assim
Salario = (atual)
Salario Março = (diferença)
Salario Abril = (diferença)
Hora Extra Março = (diferença)
Hora Extra Abril = (diferença)
MDSR s/h.extra Março = (diferença)
e assim sucessivamente, logicamente que a folha vai ficar grande, dependendo das verbas do Mês, mas garantirá a empresa que qualquer um vai entender,ok..


Oculto-Como-Gerar-SEFIP-com-C%C3%B3digo-de-Recolhimento-650" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://suporte.metadados.com.br/hc/pt-br/articles/Oculto-Como-Gerar-SEFIP-com-C%C3%B3digo-de-Recolhimento-650

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.