Sergio, bom dia.
Primeiro, nesse tipo de contrato que é o de experiência não há aviso prévio, por se tratar de prazo determinado.
Segundo, NÃO se pode fazer contrato de experiência com 45 + 45(automático), isso porque não se sabe o que vai acontecer no primeiro periodo, tanto a empresa quanto o empregado pode desistir/rescindir.
Se no contrato de experiência desse empregado(a) já consta 45 + 45 automatico, então cabe ao empregado, caso a demissão por parte da empresa a multa de 50% dos dias restante.
O que se faz e:
a) Assina o contrato por periodo "x" que no seu caso e de 45 dias, depois
b) Quando faltar uns dias antes de vencer os 45 dias, então convoca o empregado, e comunica-se;
O contrato irá vencer no dia xx, e a empresa pretende
b.1) - Prorrogar o contrato por mais xx dias, ou
b.2) - Irá rescindir o contrato no ultimo dia conforme determinado no contrato
Então caberá ao empregado, no caso do item "b.1", aceitar ou não, se aceitar então assinará a prorrogação, e a empresa anotará na ctps a prorrogação, ou seja, tem a opção, agora se já faz automaticamente, dá a entender que o contrato será de 90 dias (no seu caso), menciono isso porque já presenciei muitos casos assim, e o mesmo questinou no m.trabalho e a empresa teve que pagar a multa de 50%.
ok..