Vanessa da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom Dia !
Tenho duvidas em relação à atraso, se alguém puder me ajudar, eu agradeço.
CLT tem a tolerância: Artigo 58.......
§ 1o– Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações
de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o
limite máximo de dez minutos diários.
Acontece que um cliente me questionou que a funcionária, no mês se atrasou retorno do almoço, umas 05 vezes, 04 minutos por dia e ele entende que isso pode ser descontado, inclusive passível de advertência.
Alguém já passou por uma situação parecida, como procedeu ? Porque no meu entendimento, a legislação não ampara o Empregador, se o funcionário se atrasar com frequência os 10 minutos, a empresa não pode puni-lo, também entendo que fica complicado para empresa aceitar essa situação, pois se todos resolvem atrasar com frequência, acaba prejudicando a empresa.
Obrigada
Vanessa