Priscilla Beccaro Romanini da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde.
Temos um cliente que foi chamado no Ministério do Trabalho para uma reunião de mediação, c/ uma empregada deles, ainda ativa pela empresa (LUCRO PRESUMIDO).
Ela alega que está c/ eles desde 16/11/2018 e que o registro dela só foi feito em 16/04/2019.
O Ministério do Trabalho acatou o pedido da trabalhadora e exigiu que a empresa faça o registro retroativo, pagando o fgts e o inss desde 16/11/2018.
A dúvida é: como fica o E-Social? Eles vão aceitar esta informação? O que devo fazer?
Alguém tem alguma luz?
Priscilla