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Registro retroativo

Priscilla Beccaro Romanini da Silva

Priscilla Beccaro Romanini da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 16:43

Boa tarde.
Temos um cliente que foi chamado no Ministério do Trabalho para uma reunião de mediação, c/ uma empregada deles, ainda ativa pela empresa (LUCRO PRESUMIDO).
Ela alega que está c/ eles desde 16/11/2018 e que o registro dela só foi feito em 16/04/2019.
O Ministério do Trabalho acatou o pedido da trabalhadora e exigiu que a empresa faça o registro retroativo, pagando o fgts e o inss desde 16/11/2018.
A dúvida é: como fica o E-Social? Eles vão aceitar esta informação? O que devo fazer?
Alguém tem alguma luz?
Priscilla

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