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PRESCRIÇÃO DE RESCISÃO

Antonio Edison

Antonio Edison

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 17:04

Boa tarde, 

Minha dúvida e a seguinte, Um funcionário de uma empresa trabalhou um tempo clandestino sem registro durante 02 anos, após esse período a empresa admitiu o mesmo o qual já tem 07 anos dentro da empresa com carteira assinada, a empresa pretende rescindir o contrato de trabalho dele porém não quer paga a rescisão complementar do tempo que foi trabalhado clandestino, a empresa me questionou com relação a prescrição desse direito. Olhando as leis encontrei o Art. 7, inc. XXIX da CF 88, onde ela trata dessas questões. Resumindo isso se torna válido? Devido a o tempo que foi trabalhado clandestino passar de 5 anos o funcionário por lei não pode recorrer a esse tempo? Abaixo segue a lei descriminada.

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

a) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

b) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 06:44

Antonio, bom dia.
O empregado tem até 02 (dois) anos para reclamar os ultimos 05 (cinco) anos, nesse caso já prescreveu.
Particularmente, conversaria com o cliente, faria o calculo e pagaria.
Uma coisa que eu faço nesse caso, e quando o empregado trabalha sem registro e depois e registrado, então oriento o cliente para que esse periodo que ficou sem registro, pague como se tivesse sido registrado, mas somente as Férias Proporcionais, 1/3 das férias, decimo terceiro, e as incidência do FGTS tanto no salarios já pago e também no decimo terceiro, desta forma começa uma nova vida.

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