Antonio Edison
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Minha dúvida e a seguinte, Um funcionário de uma empresa trabalhou um tempo clandestino sem registro durante 02 anos, após esse período a empresa admitiu o mesmo o qual já tem 07 anos dentro da empresa com carteira assinada, a empresa pretende rescindir o contrato de trabalho dele porém não quer paga a rescisão complementar do tempo que foi trabalhado clandestino, a empresa me questionou com relação a prescrição desse direito. Olhando as leis encontrei o Art. 7, inc. XXIX da CF 88, onde ela trata dessas questões. Resumindo isso se torna válido? Devido a o tempo que foi trabalhado clandestino passar de 5 anos o funcionário por lei não pode recorrer a esse tempo? Abaixo segue a lei descriminada.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
a) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
b) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)