Respostas aos seus questionamentos:
Gostaria de saber se efetuarmos um controle de ponto em um banco de horas e todo mês o funcionário tivesse um saldo de horas extras a receber a empresa pode pagar ele em contra cheque? verifiquei em alguns artigos que a empresa tem ate 12 meses para compensá-las se não terá que fazer o pagamento das extras...
A empresa deve efetuar o pagamento das horas extras em folha de pagamento (contra cheque); e sim se a empresa não compensar as horas complementares (extras) em até um ano deverá pagar.
...outra coisa banco de horas so podemos fazer com um comunicado junto ao sindicato da categoria?
o §5º do art. 59 CLT diz que " poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses."; ou seja, temos atualmente o banco de horas anual que deve estar estabelecido em acordo ou convenção coletiva e o banco de horas por acordo individual que deverá ser compensado em 6 meses.
Abaixo transcrevo o art. 59 da CLT:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
§ 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.