
José Márcio Alves de Paiva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalUma colaboradora entrou em gozo de férias! Durante o período em que esteve em gozo de férias entrou em trabalho de parto e teve às férias suspensas, passando a receber salário maternidade. A colaboradora após cumprir os 120 dias de licença, gozou o restante das férias as quais haviam sido suspensas pela licença maternidade. A contribuição previdenciária dos 15 dias restantes de férias se refere a Janeiro/2019, quando se daria o termino das férias ou em maio/2019 quando usufruiu o restantes que havia sido suspenso? A colaboradora entrou em gozo de férias em Dezembro/2018 e retornou em Maio/2019 após o gozo do restante de férias.