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Como fica a contribuição previdenciária no período complementar das férias?

José Márcio Alves de Paiva

José Márcio Alves de Paiva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 20:41

Uma colaboradora entrou em gozo de férias! Durante o período em que esteve em gozo de férias entrou em trabalho de parto e teve às férias suspensas, passando a receber salário maternidade. A colaboradora após cumprir os 120 dias de licença, gozou o restante das férias as quais haviam sido suspensas pela licença maternidade. A contribuição previdenciária dos 15 dias restantes de férias se refere a Janeiro/2019, quando se daria o termino das férias ou em maio/2019 quando usufruiu o restantes que havia sido suspenso? A colaboradora entrou em gozo de férias em Dezembro/2018 e retornou em Maio/2019 após o gozo do restante de férias. 

José Márcio Alves de Paiva

José Márcio Alves de Paiva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 09:05

Bom dia! Obrigado por responder. A minha dúvida na verdade surgiu por o sistema não calcular automaticamente, assim sendo lancei manual o valor referente aos dias de férias e o valor do 1/3 constitucional e o valor do INSS descontado, além de pagar a diferença por nesse período haver um reajuste salarial. Esse procedimento vc considera correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 11:06

Jose, bom dia.
Quando se lança manualmente precisa ter muito cuidado, por causa das BASES, elas tem influencia em tudo, (rais, dirf, sefip, fgts, etc..), o correto e verificar com o suporte da folha para acertar, isso porque vai aparecer outros com o mesmo problema e ficar acertando via manual não é correto.
Com relação o que você fez, não tenho como responder se esta correto ou não, preciso para te ajudar que passe (se possivel) o recibo de férias e o calculo que você fez. ok


Carlos Alberto
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@Oculto

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