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Adiantamento Salarial_Desconto

Visitante não registrado

há 6 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 23:36

Boa noite,

Porque o desconto de adiantamento de salário c/ IRRF  tem incidência 11 e não 09? É o mesmo raciocínio do desconto de faltas? Tem que que haver incidência? Não encontrei explicação. Desculpa se a pergunta é besta......... mas faz parte... hehehe!

Grato.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 08:40

bom dia,
Não entendi sua pergunta, você colocou ai aliquota de 11% e 9% isso e referente a INSS certo? e quando fazemos adiantamento para funcionários não tem incidência de impostos e somente no fechamento da folha que haverá os descontos de INSS e IRRF.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

Visitante não registrado

há 6 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 11:21

Gilberto Mendes,

Na tabela do SPED 54 (incidencias), tanto o adiantamento salarial (regime de caixa) como o desconto desse adiantamento, tem incidência 11 IRRF - Remuneração Mensal. Isso que quero entender, se é o mesmo raciocínio do desconto de faltas que precisa colocar as incidencias pra fazer o abatimento correto. É porque já vi tabelas com o 09- não é base de calculo. Não sei se fui claro.
O adiantamento, quando a empresa paga folha por regime de caixa, tem sim IRRF, só não INSS e FGTS. Só não tem incidência quando paga o salário dentro do mês.
Minha dúvida reside porque já vi materiais com 09- IRRF.

Olhe esse aqui, está igual a do SPED:Clique Aqui  

Grato.

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