Gilberto Mendes,
Na tabela do SPED 54 (incidencias), tanto o adiantamento salarial (regime de caixa) como o desconto desse adiantamento, tem incidência 11 IRRF - Remuneração Mensal. Isso que quero entender, se é o mesmo raciocínio do desconto de faltas que precisa colocar as incidencias pra fazer o abatimento correto. É porque já vi tabelas com o 09- não é base de calculo. Não sei se fui claro.
O adiantamento, quando a empresa paga folha por regime de caixa, tem sim IRRF, só não INSS e FGTS. Só não tem incidência quando paga o salário dentro do mês.
Minha dúvida reside porque já vi materiais com 09- IRRF.
Olhe esse aqui, está igual a do SPED:Clique Aqui
Grato.