
Ana Luiza
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosCaros colegas ... Gostaria do auxilio de vocês.
Estou fazendo a folha de pagamento de uma empresa, porém a mesma não desconta do funcionário o valor do INSS. É elaborado o holerite normalmente mas com um evento de reembolso do valor do INSS. E esse evento não é tributável a gps/fgts/irrf.
* OBS. a GPS é recolhida no valor devido corretamente, a empresa é quem paga o inss.
Para demonstrar melhor, montei um exemplo:
Salário bruto R$ 1.163,55
desconto INSS 8% R$ 93,08
o salário liquido seria R$ 1.070,47
* Porém com a restituição de 93,08 o funcionário recebe liquido R$ 1.163,55.
E a empresa recolhe a GPS R$ 93,08.
Minha duvida é = Existe uma base legal para para esse processo? Será que o funcionário terá algum problema para se aposentar?