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Reembolso de Inss para o funcionário

Ana Luiza

Ana Luiza

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 09:05

Caros colegas ... Gostaria do auxilio de vocês.
 
Estou fazendo a folha de pagamento de uma empresa, porém a mesma não desconta do funcionário o  valor do INSS. É elaborado o holerite normalmente mas com um evento de reembolso do valor do INSS. E esse evento não é tributável a gps/fgts/irrf.

* OBS. a GPS é recolhida no valor devido corretamente, a empresa é quem paga o inss. 

Para demonstrar melhor, montei um exemplo:

Salário bruto R$ 1.163,55
desconto INSS 8% R$ 93,08
o salário liquido seria R$ 1.070,47
* Porém com a restituição de 93,08 o funcionário recebe liquido R$ 1.163,55.

E a empresa recolhe a GPS R$ 93,08. 

Minha duvida é  = Existe uma base legal para para esse processo? Será que o funcionário terá algum problema para se aposentar?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 09:23

bom dia,
Pelo que entendi vocês descontam INSS, porém lança o estorno para o mesmo, não e uma pratica legal pois o evento" estorno" pode ser lançado quando se desconta algo do funcionário incorretamente e não e o seu caso, tenho uma situação parecida aqui, onde a empresa desconta o INSS dos funcionário na folha, mas na pratica paga o valor bruto, mas tambem não gostaria de pagar isso "por fora" pois tambem não e uma pratica correta, essa empresa tem o cartão alimentação, eu dei a ideia de lançar  o valor que se refere ao INSS nesse cartão alimentação, foi uma alternativa, fiz essa manobra para beneficiar a todos.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 10:09

Bom dia! Interessante a solução apontada pelo Gilberto. Concordo com ele, esse reembolso do INSS não é uma boa prática. Na ocasião de algum problema trabalhista, por exemplo, isso pode ser interpretado como uma manobra para não pagar impostos. A empresa optou por não descontar o INSS, então, esse valor que está sendo reembolsado é salário, deveria inclusive ser tributado o FGTS e o próprio INSS, além de servir de base para as férias e o décimo terceiro salário.

Levando em consideração o ponto de vista do dono da empresa, a maneira mais prática de resolver essa situação é a dica que o Gilberto postou.

Ana Luiza

Ana Luiza

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 31 maio 2019 | 13:31

Estou preocupada e apesar de ter sido instruída a fazer esse reembolso não concordo, por isso procuro uma forma correta de acertar sem prejudicar empresa e empregado.  Realmente é uma opção amigo Gilberto, vou chamar meu cliente e já tentar resolver essa situação, mas vou precisar da aprovação dos funcionários ja que não terão o valor em especie.
Obrigada.

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 18:20

Boa tarde,

Estou com a seguinte situação:

Funcionario saiu de ferias dia 03/02/2020 e volta dia 03/03/2020, no recibo de ferias descontou INSS conforme abaixo:

Ferias - 1322,00
1/3 - 440,67
total - 1762,67
Desconto INSS 9% - 158,64
Ferias liquido - 1604,03

Agora fechando a folha ref. 02/2020, ficou assim:
Proventos:
03 dias de salario de 02/2020 - 132,20
27 dias de ferias - 1189,80
Reembolso INSS - 142,78
1/3 de ferias - 396,60
Hora extra - 36,05
Media hora extra - 36,05
Descontos:
Desconto INSS - 143,25
Adiantamento de ferias - 1586,40
Liquido - 203,83

Minha duvida é:
1) Pode descontar INSS sobre 1/3 das ferias?
2) Não entendi esse reembolso de INSS
3) Nesse caso, qual seria o desconto de INSS correto?

Se alguem puder ajudar agradeço muito.

Lucilene R. Pereira
RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 07:55

Bom dia, Lucilene, tudo bem?

1) Pode descontar INSS sobre 1/3 das ferias? R: Sim, deve.

2) Não entendi esse reembolso de INSS
R: Também não entendi, alguém deve ter lançado esse reembolso. Precisa verificar com o seu sistema o por que desse reembolso.

3) Nesse caso, qual seria o desconto de INSS correto?
R: Nas férias, está correto. No fechamento da folha, acho que está errado. Não vi, nas rubricas que você destacou, o desconto do INSS sobre os 3 dias trabalhados de fevereiro. Novamente, precisa verificar com o seu sistema o motivo do cálculo ter saído dessa forma.

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 09:45

Bom dia Ricardo,

Exatamente o que pensei, vou verificar no sistema o pq desse reembolso.

Grata pela resposta.

Lucilene R. Pereira
Lucas Almeida

Lucas Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2020 | 14:08

Na área trabalhista se o empregado entrar um dia com uma ação e tirar o CNIS e não aparecer correto os recolhimentos a empresa vai ter que indenizar tudo isso. Se puderem me explica esse negócio o empregado dae recebe bruto sem pagar INSS, que doido.

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