Milca
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, prezados , estou com uma dúvida sobre o auxílio-creche. Conforme o artigo 389 da CLT as empresas que possuem mais de 30 funcionárias devem ter o espaço apropriado no período de amamentação. Já a portaria do MT3296/86 permitiu a adoção de reembolso e estabeleceu que será de acordo com a convenção coletiva. Eu fiquei com dúvida , na portaria MT 3296/86 no artigo 1º II - O benefício deverá ser concedido a toda empregada-mãe, independente do número de mulheres do estabelecimento, e sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade.
Segundo este inciso II , toda mulher deve receber independente do numero de funcionários da empresa ? ou somente se estiver estabelecido em convenção coletiva ? Na convenção coletiva da empresa em questão não tem nada a respeito de auxilio-creche e a empresa também não possui 30 funcionários.