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INSS FILIAL - DCTFWeb

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 2 junho 2019 | 19:53

Boa noite pessoal!

Venho aqui levantar uma dúvida sobre um problema que está acontecendo comigo, quem tiver situação parecida e puder me ajudar será de grande valia!

Entreguei a dctfweb competência de Abril/2019 de forma centralizada de uma empresa que possui matriz/filial. A somatória do darf pago dá exatamente o INSS das duas. Fizemos o pagamento, porém ao consultar relatório previdenciário de pendências, consta em aberto na FILIAL a competência de 04/2019., sendo que o mesmo já foi pago no darf gerado pela declaração.
Alguém saberia me dizer como proceder com esse problema?

Desde já agradeço pela compreensão.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 12:33

Rodrigo, bom dia.

Existe algum campo da dctfweb que deve constar o CNPJ da filial? Outra dúvida, você entregou a GFIP normalmente da filial informando o débito de INSS?

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 10:46

Paulo, a GFIP continua sendo feito normalmente até 31/10/2019.
Na DCTFWeb somente consta o CNPJ da Matriz. É somente ela quem entrega.

No meu caso estão aparecendo os valores de INSS s/folha, s/Pró-Labore e ainda os valores referente ao Funrural, tanto da matriz, quanto das outras 2 filiais. Tudo certo.

Lembre que a DCTFWeb é um alimentada pela REINF e pelo Esocial, então se o INSS da folha não está lá, significa que não está no Esocial.

No Esocial, vai em Folha de Pagamentos > Gestão da Folha > Abr > Totalizador > Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte.
Nesta tela você verá a lista com os estabelecimentos. Entre na filial e verifique os valores. Se não tiver, o problema é aí.

Valeu

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 14:11

Rodrigo, boa tarde.

Fiz a consulta no eSocial conforme voce mandou e  está tudo ok, esta aparecendo das duas em separado.

A GFIP voce esta entregando informando os valores de debitos INSS tambem?

Acabei de voltar da Receita Federal e me orientaram a pedir a exclusao da GFIP da filial. Alegaram que já é possivel recolher o FGTS pelo eSocial sem precisar enviar a GFIP, mesmo com obrigatoriedade apenas a partir da competencia de 11/2019.

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 14:23

Para mim a entrega não fez diferença. Você não pode excluir a GFIP, pois ela continua valendo para a CEF (FGTS) . Somente para a RFB é que não está mais constituindo crédito.
Eu desconheço conseguir pagar FGTS sem ser pela GFIP, que eu saiba o ambiente da CEF ainda está em teste.

Eu tenho outra matriz/filial e também não deu problema.

Aconselho você ligar para o Esocial antes de excluir esta GFIP.

Quando resolver não esqueça de voltar com a solução.
Valeu

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