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GFIP + INSS + PRÓ LABORE

Marcela Silva

Marcela Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 15:23

Boa tarde!  preciso de ajuda em uma situação.

Tenho uma empresa que para o departamento pessoal sempre esteve sem movimento, mas agora o sócio começou a retirar pró-labore, mas como ele já contribui no teto do INSS por outra fonte e não fará recolhimento de FGTS, como devo entregar a GFIP, com ou sem movimento???

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 15:40

Boa tarde...a meu ver, para as demais informações contábeis, deveria ser enviada GFIP com a retirada, marcando no cadastro do sócio que há mais de um vinculo, evitando assim a emissão de GPS sobre o pro labore

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 15:53

Boa tarde! Sua dúvida é interessante. Se conseguir a solução, por favor, compartilhe conosco. 

Sugiro que você agende uma senha na Receita Federal e outra no INSS (135) para tirar a dúvida relativa ao imposto/teto do imposto.

Em relação à GFIP, a declaração da retirada do pró-labore ao INSS através dela é obrigatória. Portanto, a GFIP deverá ser transmitida COM movimento, lembrando que se não for transmitida, a empresa estará sujeita às multas por falta de entrega ou omissão (se entregar sem movimento).

Marcela Silva

Marcela Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 15:54

Obrigada pelo retorno, realmente entendo que a GFIP deve ter movimento, o caso é que ao gerar a GFIP com movimento (simulei), mesmo ele contribuindo no teto do INSS sobre a aliquota de 11%, pois é retido na fonte, a SEFIP gera uma guia complementar aos 20%, que me causa estranheza e confusão.
Ao falar com uma amiga ela disse ter falado na Receita e ter sido orientada a entregar sem movimento, mas sinceramente não vejo lógica nisso, ai resolvi compartilhar aqui para tentar vê se alguém já teve ou tem um caso parecido.

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