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Início de férias com feriado na Quarta-Feira

djan gomes tavares

Djan Gomes Tavares

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 4 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 16:31

Uma dúvida muito alarmante. Neste final de ano o feriado de natal e ano novo acontece na quarta-feira,. Com a nova lei trabalhista os funcionário não poderão iniciar férias em nenhuma dessas semanas? Se for isso vejo que teremos o caos no RH. Minha dúvida é esta: Empresa que trabalha de segunda a sexta com descanso de DSR iniciando no sábado e feriado na quarta-feira, pode-se iniciar as férias na segunda ou na quinta?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 16:45

Boa tarde, Djan
A reforma trabalhista em seu artigo 134 § 3° diz que "É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou
dia de repouso semanal remunerado.” (NR).
Portanto as férias podem começar na quinta. Na segunda não é viável, pois não haverá 02 dias antes do feriado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Lukas Andrey dos Santos

Lukas Andrey dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 13:29

Estou com o mesmo problema. 

Consultando sindicatos e consultoria trabalhista obtive dois entendimentos: 

1º O artigo 134 da CLT está dentro do Capítulo IV, seção II (DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS) , enquanto as férias coletivas são abordadas apenas na próxima seção (seção III - DAS FÉRIAS COLETIVAS). Por estarem em seções diferentes, o art. 134 se refere às férias individuais apenas, e por serem férias coletivas, poderiam iniciar nos dois dias que antecedem o feriado de natal. 

2º O art. 134 abrange todas as modalidades de férias e com isso, é vedado o início no dia 23/12/2019 por estar dois dias antes de um feriado. 

O texto do artigo não específica quais modalidades abrange, e dentro da seção de férias coletivas também não cita nada sobre a data de início.

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