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Empresa Simples - CEI de Terceiros

Ana Cláudia Lermen Juver

Ana Cláudia Lermen Juver

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 10:39

Bom dia!
Temos uma empresa optante pelo Simples Nacional (não enquadrada no anexo IV), que está prestando seus serviços para uma obra (colocação de caixilhos) e os funcionários deverão ser alocados na folha de pagamento e na GFIP no CEI (que é de terceiros, não da empresa). Qual código deverá ser a GFIP? A empresa prestadora dos serviços deverá recolher uma Guia 2003 para o administrativo e uma guia 2208 para o CEI? E deverá ter incidência de parte patronal e RAT?

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