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Gfip x Dctf Web

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 11:07

Camila 
E na consulta de Situação Fiscal aparecem os débitos previdenciários? 
Pois, a partir de agora quando o DARF não estiver pago é lá que vai aparecer e não mais na Complementar.. 

Daniele Ventorim
Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 11:14

Daniele, não aparece lá também!
Só fiquei sabendo desse débito quando fui fazer um pedido de parcelamento previdenciário, aí ele apareceu lá, mas mesmo assim com a mensagem de que não é passível de parcelamento.

Ricardo Morcelli

Ricardo Morcelli

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 11:42

Francisco,

Por gentileza, quais os documentos em pdf que você anexou no processo digital criado para solicitar a Certidão Positiva?
Apenas o DARF pago da DCTFWeb?
Não precisou de Requerimento de Certidão assinado, nem do Relatório Complementar de Pendências Previdenciárias?
Eu cheguei a criar um processo digital de Regularidade Fiscal, mas parei na Juntada de Documentos a anexar, por dúvidas sobre quais documentos anexar.

Obrigado desde já.

Ricardo

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 15:43

Boa tarde

NOVO RETORNO DO FALE CONOSCO: Questionei sobre como saber que a GFIP de exclusão seria aceita já que o sistema está bloqueado para recepção e sobre o procedimento que seria feito presencialmente: 

Prezados, 
Vamos divulgar uma nota para informar quando os sistemas estiverem ajustados. 
A unidade da RFB não vai invalidar a GFIP. Ele vai gerar um débito e suspender a cobrança, permitindo a liberação da CND. 
Att., 
Equipe DCTFWeb 

Daniele Ventorim
PRISCILA G.C.

Priscila G.c.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 17:24

Pessoal boa tarde

Segue o retorno do Fale Conosco:

Priscila,

Se enviar a GFIP de exclusão agora, a mesma não produzirá os efeitos esperados.

Assim que terminarmos as atualizações necessárias,publicaremos nota informativa no site da RFB.

Att.,

Equipe DCTFWeb 

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 18:13

Boa noite, 
Acompanhando, tenho uma empresa (lucro presumido) que não está obrigada  o envio da DCTFWEB agora, somente a partir de out/2019, pois no e-cac informa que não está disponível o envio, esperamos que esse problema não se arraste até lá.
Obrigado pelo compartilhamento da situação.
Att.

Cezar Silveira
Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 07:41

Bom dia Colegas

Resumindo as informações: quem precisa da CND com urgência terá que fazer um atendimento presencial, 
E quem puder espera a nota da RFB.

Coisa que eles já poderiam ter feito era ter emitido uma nota esclarecendo o ocorrido para todos.

Daniele Ventorim
PRISCILA G.C.

Priscila G.c.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 09:00

Bom dia Pessoal,

Fui entregar a DCTFWEB de Maio e a declaração entregue de Abril simplesmente sumiu , não aparece na relação de declarações entregues, aconteceu com mais alguém ?

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 09:49

Flavio H Silva 

Por gentileza nos mantém informados se deu certo para você! 

obrigada

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
FLAVIO H SILVA

Flavio H Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 11:24

Bom dia a todos.

Hoje findou-se o prazo da minha exclusão de GFIP, e não houve a  baixa da mesma. Já fiz um agendamento e na segunda irei na receita federal.

Não é justo, a receita instruir em não fazer nada, sendo que muitas empresas que estão na mesma situação precisam emitir certidão de imediato, que é o meu caso.

Ao meu ver, se o governo faz a implantação de um sistema grandioso como este "ESOCIAL, DCTFWEB, EFD-REINF" etc... ela tem a obrigação de esta preparada para tal. 

veronica

Veronica

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 12:04

Bom dia pessoal. Alguém já tentou parcelar débito de contribuição previdenciária patronal declarada em dctfweb e apareceu o erro “débito não pode ser parcelado. Erro no cálculo.” Presencialmente e pelo ecac? 

Fabio Ferreira

Fabio Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 14:48

Hoje também fui na Receita Federal para verificar e orientaram a não fazer nada, aguardar até o final da semana que vem, que deve sair um nota da Receita, ou vão enviar alguma mensagem na caixa postal ou regularizar automaticamente.

veronica

Veronica

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Sábado | 15 junho 2019 | 04:23

Galera, alguém sabe me dizer se é possível parcelar débito /pendência  (valores 2mi) na receita federal que consta saldo remanescente no ecac já que não quitado por darfem declaração pela DCTFWEB ? 

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 09:14

Para quem ainda não viu a notícia:
https://portal.esocial.gov.br/noticias/receita-federal/receita-esclarece-problema-de-emissao-de-cnd-por-falta-de-recolhimento-em-gps

"Receita esclarece problema de emissão de CND por "falta de recolhimento em GPS"
A Receita Federal do Brasil publicou esclarecimentos sobre um problema que ocorreu com algumas empresas do grupo 2 enviaram a DCTFWeb 04/2019 e pagaram em DARF, mas o sistema de cobrança da RFB acusa falta de recolhimento em GPS, impedindo a emissão de CND. Veja a solução:
Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.
Esta situação ocorreu por dois motivos: 1) inclusão a destempo na lista de obrigados, após pedido de reenquadramento; ou 2) envio de GFIP 04/2019 durante o mês de abril, antes da efetivação do bloqueio da GFIP para as empresas do grupo 2.
Assim, a GFIP do PA (competência) 04/2019, que deveria estar bloqueada, foi recepcionada na RFB e incluída no sistema de cobrança (esta GFIP deveria ter efeito apenas para o FGTS) . Cabe destacar que esse problema ocorreu apenas para as empresas do grupo 2 e não deve se repetir nos próximos períodos de apuração.
Para a correção há duas alternativas:
1) Enviar GFIP de exclusão (opção disponível a partir de julho/2019). Como a empresa está com o processamento da GFIP bloqueado na RFB (status 14 - Não Utilizável), é necessário ajuste do sistema para permitir a recepção dessa GFIP de exclusão.
A GFIP de exclusão enviada antes de julho/2019 não produz efeitos e deve ser transmitida novamente. Ressalta-se que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS).
2) Protocolar na unidade da RFB o pedido de invalidação da GFIP."

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 07:38

 - Receita esclarece problema de emissão de CND por "falta de recolhimento em GPS" 
Publicado em 17 de Junho de 2019 às 8h23. 

Problema ocorreu com algumas empresas do grupo 2 que enviaram DCTFWeb 04/2019, pagaram em DARF, mas o sistema de cobrança acusa falta de recolhimento em GPS. Veja como resolver.


A Receita Federal do Brasil publicou esclarecimentos sobre um problema que ocorreu com algumas empresas do grupo 2 enviaram a DCTFWeb 04/2019 e pagaram em DARF, mas o sistema de cobrança da RFB acusa falta de recolhimento em GPS, impedindo a emissão de CND. Veja a solução:
Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.
Esta situação ocorreu por dois motivos:
1) inclusão a destempo na lista de obrigados, após pedido de reenquadramento; ou
2) envio de GFIP 04/2019 durante o mês de abril, antes da efetivação do bloqueio da GFIP para as empresas do grupo 2.
Assim, a GFIP do PA (competência) 04/2019, que deveria estar bloqueada, foi recepcionada na RFB e incluída no sistema de cobrança (esta GFIP deveria ter efeito apenas para o FGTS) . Cabe destacar que esse problema ocorreu apenas para as empresas do grupo 2 e não deve se repetir nos próximos períodos de apuração.
Para a correção há duas alternativas:
1) Enviar GFIP de exclusão (opção disponível a partir de julho/2019). Como a empresa está com o processamento da GFIP bloqueado na RFB (status 14 - Não Utilizável), é necessário ajuste do sistema para permitir a recepção dessa GFIP de exclusão.
A GFIP de exclusão enviada antes de julho/2019 não produz efeitos e deve ser transmitida novamente. Ressalta-se que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS).
2) Protocolar na unidade da RFB o pedido de invalidação da GFIP.
Fonte: eSocial (RFB)
 
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“...carpe diem, quam minimum credula postero"


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Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 09:12

Para a correção há duas alternativas:
1) Enviar GFIP de exclusão (opção disponível a partir de julho/2019). Como a empresa está com o processamento da GFIP bloqueado na RFB (status 14 - Não Utilizável), é necessário ajuste do sistema para permitir a recepção dessa GFIP de exclusão.A GFIP de exclusão enviada antes de julho/2019 não produz efeitos e deve ser transmitida novamente. Ressalta-se que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS) .
2) Protocolar na unidade da RFB o pedido de invalidação da GFIP.
Fonte: RFB
Aqui o procedimento deu certo, na verdade enviei a GFIP de exclusão na quarta e hoje o débito já sumiu e consegui emitir a CND.

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veronica

Veronica

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 19:53

Boa noite pessoal. Alguém sabe me dizer se é possível solicitar compensação de crédito discutido em consulta na RFB declarada em DCTFWeb? Estou tentando compreender uma declaração com compensação que foi negada...

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