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Transferência FGTS

Jean Carlos Portiglioti

Jean Carlos Portiglioti

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 09:14

Bom dia.
Foi disponibilizado no conectividade social ICP no menu do Empregador, a opção de PTC.
Alguém já tentou fazer?
Fiz uma por lá mas não aparece nada quanto a prazo ou como saberei se deu certo ou não.
Fui na agencia da caixa de minha cidade e não sabem dizer, mas vou aguardar o prazo do pedido normal.
Qualquer novidade informo.

Atenciosamente,

Jean C. Portiglioti

JAQUELINE

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 11:11

Bom dia, na verdade o objetivo da caixa é deixar claro e acessível a todos (por isso de registrar em cartório a declaração de grupo econômico) que realmente ambas as empresas -origem e destino- são pertencentes a um grupo econômico. Tenho mais cuidado agora com essas transferências, pois com essa declaração, tornada pública, acredito que se uma tiver dívida, a outra também se torna responsável...

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 12:57

Luciana,bom dia!

Por ser algo novo,eu ainda não testei essa opção. Mais creio que a Caixa deverá dar um retorno no prazo de 15 dias úteis (prazo de resolução das transferências protocoladas na CEF).
Dá uma olhada na caixa postal após esse prazo.

Dê noticias.

DEISE CRISTINA MARINHO DOS SANTOS

Deise Cristina Marinho dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 16:01

Olá boa tarde.
Estou a dois meses tentando com a CEF fazer o PTC PARCIAL de transferencia de alguns funcionários
Porém recebi um email falando de uma tal declaração que tem que ser apresentada registrada em orgão 
competente. Alguem saberia me dizer onde encontro essa declaração ou como eu faço? 
Por favor !
Obrigada, 
Deise

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 08:12

Deise,bom dia!

Segue link:
http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_de_Orientacoes_Retificacao_Transferencia_e_Devolucao_de_Valores_v3.pdf
A declaração em questão trata-se do ANEXO XII - OFÍCIO DE VINCULAÇÃO ENTRE EMPREGADORES,com o simples reconhecimento de fima das assinaturas dos sócios.
O anexo está em PDF,tem que transformar em WORD,colocar as informações das duas empresas (origem e destino),bem como as assinaturas dos sócios de ambas.

 

WAGNER JOSE PIMENTEL DE ABREU

Wagner Jose Pimentel de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 11:10

Amigo, bom dia!

Eu fiz a transferência de um funcionário em 11/2019 para uma outra empresa dos mesmos sócios, tentei fazer a unificação das contas mas só então descobri que ter os mesmos sócios pessoas físicas não configura grupo econômico. Como eu faço agora para regularizar a situação do funcionário? Para melhorar ele foi demitido agora em fevereiro.

WAGNER ABREU
Contador - CRC-RJ 095334/O-2
Carla Daiane Tuchtenhagen

Carla Daiane Tuchtenhagen

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 10:42

Bom dia, 
Estou com um caso, em que o PTC parcial via conectividade ICP, para transferência dos saldos de FGTS não foi deferido. É um grupo economico, com CNPJ diferentes. Teremos que complementar os documentos, inclusive o ANEXO XII - OFÍCIO DE VINCULAÇÃO ENTRE EMPREGADORES. Mas em função da pandemia, não estamos sendo atendidos nas agências ref, a este serviço. 
Como temos uma rescisão de um funcionário transferido, para realizar daqui uns dias, tenho algumas dúvidas:
1) Posso somar os saldos de ambas as contas para fins de GRRF?  
2) Consigo gerar Chave para saque do FGTS de ambas as contas? 
Isso resolveria pontualmente a necessidade, mas não sei é possivel
3) Tem algum canal digital, contato, ou forma de encaminhar esses documentos agora à Caixa, devido a Pandemia? 

Grata

Alessandra Nascimento

Alessandra Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 09:23

bom dia Carla,
já fiz esse processo sem efetuar a transferência, fiz todo o processo normal nas duas contas separadas, Guia GRRF e liberação do mesmo, deu certo na época.
Também não consigo fazer uma transferência desde ano passado, essa bendita declaração não dá certo.
Espero ter ajudado.

Alessandra Nascimento
Analista Depto Pessoal
Alessandra Nascimento

Alessandra Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 15:51

Boa tarde Carla,
então, na verdade me passaram foi depois que ele tinha sido transferido, tinha vindo de outra contabilidade e eu nao sabia dessa situação, como ja tinha feito o processo pela empresa atual, fiz tbm o processo pela outra empresa, uma vez que era do mesmo grupo econômico e tinha os dados para fazer isso(certificado figital, senhas).
Então, foi feita só a rescisão pela empresa atual e processo de chaves em cada uma separado.
Espero ter ajudado...

Alessandra Nascimento
Analista Depto Pessoal
Andréia Sant'Anna

Andréia Sant'anna

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 17:33

Alessandra, boa tarde!
td bem? Vi que você passou por esta experiência...

Então, já solicitei a transferência pelo conectividade social ICP. Porém, até o momento os valores não foram transferidos.
Para gerar a GRRF, somei os valores das 02 contas. Porém a GRRF foi feita pela empresa atual. A colaboradora foi demitida e será homologada.
Posso gerar a chave em cada conta? Qual data e código de movimentação que coloco na empresa antiga?

Grata.

Alessandra Nascimento

Alessandra Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 07:25

Bom dia Andreia, 
Sim, na verdade ainda estou passando, pois não consegui fazer a transferência até hoje.
Você pode estar enviando com o código de liberação conforme a saída dela mesmo, I1 / 01, dispensa normal - agora se for término de contrato, I3/04.Deve ser gerado a chave de comunicação em cada conta sim, para liberação das duas.

Obrigada, qualquer dúvida me fale.

Alessandra Nascimento
Analista Depto Pessoal
Andréia Sant'Anna

Andréia Sant'anna

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 10:12

Alessandra, bom dia!
Muito obrigada pelo esclarecimento.
A data da movimentação na chave da antiga empresa você colocou a data da transferência ou a data de saída mesmo?
Sabe informar se a pessoa conseguiu sacar os valores sem nenhum problema?

No aguardo.

Alessandra Nascimento

Alessandra Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 11:12

Bom dia Andreia,
Sim, ele conseguiu sacar sem problemas, e a liberação é a mesma nas duas contas, ou seja, a data de movimentação é a data de saída.
qualquer duvida me fale.

Alessandra Nascimento
Analista Depto Pessoal
Bárbara Santana

Bárbara Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 13:20

Boa tarde, alguém poderia me ajudar?
Os funcionários foram transferidos da empresa X para a empresa Y no final de 2018, fui informada de que haviam débitos de FGTS na empresa de origem e agora eles gostariam de recolher esses meses em atraso, começando por um funcionário que foi demitido em 2019.
Fiz o PTC, pois a antiga contabilidade não havia feito. Os valores das contas antigas foram transferidos, mas as pendências não aparecem. Além disso, não consigo acessar o extrato desse funcionário demitido.

PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 13:22

Boa tarde,

Transferência definitiva de um funcionário de cargo simples de um CNPJ para outro, com mesmo grupo econômico, sendo o mesmo domicilio mudando somente o complemento do endereço é possível?

Vou explicar o porque:

Tenho um cliente do lucro real, que gostaria de abrir uma empresa no regime do Simples Nacional, do mesmo grupo econômico no mesmo bairro, mudando somente o complemento do endereço, isso porque quer diminuir os custos da empresa, e como o funcionário é antigo, não tem condições de demitir para registrar na nova empresa, querendo transferir o mesmo definitivamente assumindo na nova empresa todas as custas do funcionário.

O mesmo tem somente registrado 2 funcionários, um deles está afastado pelo INSS por doença não ocupacional, por isso não seria transferidos os dois, somente um deles. 

Vi na lei sobre o assunto, mais tenho cá minhas duvidas, mais pelo endereço...... Alguém pode me ajudar?

Alessandra Nascimento

Alessandra Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 15:09

Boa tarde Paula,
Acredito que o que conta é o numero do CNPJ, será outra empresa.
Mês de Maio eu fiz uma no mesmo bairro, centro.
Deu certo, fiz direto no conectividade.
Espero ter ajudado!

Alessandra Nascimento
Analista Depto Pessoal
PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 16:09

Obrigada Alessandra,

Estou com um pouco de receio sabe, pois já vi transferência de funcionário até pra empresa de grupo econômico diferente, tenho medo de não ter problemas na hora, mais ter problemas posteriores entende.... Você tem algum material que eu possa ter algum resguardo pra me passar, agradeceria muito!

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