x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 72

GFIP COM PRÓ-LABORE

Marcela Silva

Marcela Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 16:41

Gostaria de saber o seguinte: uma empresa que recolhe somente pró-labore, eu preciso informar GFIP? Sendo que a empresa é do Luro Presumido e o sócio já contribui no teto de INSS em outra fonte. Se sim, qual modalidade? e ele pagaria o INSS patronal mesmo já estando no teto de INSS? ressalto que essa empresa não tem nenhum funcionário registrado, somente esse pró-labore!

Desde já agradeço.

obrigada




CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 08:59

Bom dia
Se a empresa paga efetivamento o Pró-labore para o Sócio, vc terá que informar sim.
Observe que como essa empresa é do Lucro Presumido, você terá que recolher o INSS Patronal, uma vez que o INSS Patronal não têm teto.
O que não ocorrerá será o recolhimento do INSS retido do Pró-labore.
Observe que na Declaração de IR do sócio, ele terá que declarar os dois rendimentos.

Marcela Silva

Marcela Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 12:14

Obrigada pelo retorno Claudinei e Eros, foi de muita valia. Estive procurando uma legislação sobre isso, mas não encontrei, se tiverem me enviem por favor.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.