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falecimento funcionário

Bruna Reis

Bruna Reis

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 09:29

A funcionária estava afastada desde 09/2010 por auxilio doença,  veio a falecer em 09/2016 e fomos comunicados de seu falecimento agora, 05/2019.
A rescisão esta pronta, porém zerada. Tive que voltar ao mês base do falecimento no sistema para gerar a rescisão.
Mas e quanto ao CAGED; RAIS? Como preceder?
E quanto ao saque do FGTS, a filha poderá sacar?
A empresa poderá ser multada por esse atraso? Pois o DP e a empresa foram comunicados somente agora do falecimento.
ATT 
Bruna Reis.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 10:03

Bruna, bom dia.

Eu,particularmente, calcularia a rescisão no mês em que foi entregue a Certidão de Obito, onde no verso da copia da certidão de obito, pediria que menciona-se de próprio punho que entregou a mesma na data de hoje às xx hs, assinar e mencionar número de algum documento(RG), desta forma prova que a empresa NÃO TEM nenhuma culpa.
Depois disso calcularia rescisão, sem retroagir., afinal a culpa não é da empresa.
Bruna, isso acontece muito.
Agora respondendo sua pergunta

1 -Mas e quanto ao CAGED; RAIS? Como preceder?
R - Como mencionei acima, a rescisão conforme a data/mes da entrega da certidão de óbito.
2 - E quanto ao saque do FGTS, a filha poderá sacar?
R - Ela precisa da carta do INSS, onde menciona quem são os dependentes habilitados.
3 - A empresa poderá ser multada por esse atraso? Pois o DP e a empresa foram comunicados somente agora do falecimento.
R - Se tiver algo (documento, testemunha ou outro) que prove que a empresa recebeu na data (exemplo - hoje) não, agora se alguém da familia questionar na justiça, ai sim. Mas acredito que não.

 


Carlos Alberto
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@Oculto








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